Prezados, bom dia!
Na cessão não onerosa de direitos possessórios haverá a incidência de ITCD? Se sim ou não, qual a base legal?
Prezados, bom dia!
Na cessão não onerosa de direitos possessórios haverá a incidência de ITCD? Se sim ou não, qual a base legal?
A cessão não honerosa de diretos se equivale a uma DOAÇÃO, e está sujeita ao ITCD.
Decreto n 2.125/2003 - Regulamento do ITCD.
Art. 1º O ITCD incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito recebido por:
I – sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;
II – doação a qualquer título