Realizei o preenchimento da GIA-ITCD automático, a falecida não tem descendentes, tendo cônjuge sobrevivente e dois ascendentes, sendo que todos os bens deixados são bens comuns.
De acordo com o artigo 1.837, o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes, compreendendo-se, que o cônjuge é meeiro e herdeiro. Referido dispositivo não faz distinção entre bens comuns e particulares.
Ao finalizar o preenchimento da GIA-ITCD, constou apenas 2 herdeiros (os ascendentes), e neste ponto desejo esclarecimento acerca do correto preenchimento da GIA-ITCD