DECADENCIA ITCD
 
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[Resolvido] DECADENCIA ITCD

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Topic starter
(@03394671182)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia,

 

Estou precisando regularizar um imóvel onde a cônjuge ficou com o imóvel após o divorcio que ocorreu em 2006, ocorre que não havia sido realizadas as declarações de ITCD a época, agora que precisa regularizar o cartório está pedindo uma manifestação do estado acerca do ITCD, nesse caso como eu deveria proceder para conseguir essa manifestação? entendo que o fato gerador do ITCD foi a partilha ocorrida em 2006, nesse caso, o crédito tributário sofreu decadência, e entendo que se eu fizer a declaração agora estarei confessando um débito que foi extinto. 

2 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art 25 da Lei 7850/2002, O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, fica sujeito às  penalidades.

Segue abaixo o link com o manual de preenchimento da Gia ITCD-Doação e Partilha.

https://drive.google.com/file/d/1zC0XImAVenS0dAN8z5i4-vTo3_qPXMyc/view

 

No que se refere a decadência citada, informamos que conforme Regulamento do ITCD, Decreto 2125/2003, em seu art. 4º Inciso II.

O Fato Gerador do ITCD ocorre no momento da realização do ato ou celebração do contrato de transmissão do bem ou direito no caso citado.

conforme abaixo:

CAPÍTULO II
DO FATO GERADOR

Art. 4º Ocorre o fato gerador do imposto no momento da:

I – abertura da sucessão, inclusive a decorrente de morte presumida;
II – realização do ato ou celebração do contrato de transmissão do bem ou direito nos demais casos.

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