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declaracao complementar ITCD

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(@monica)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

o cartorio solicitou  uma declaração complementar de itcd.

na gia itcd foram adicionados 2 imoveis, feito escrititura publica e quando foi levada a registro o cartorio primeiro oficio devolveu exigindo a complementacao de valores, pois um dos imoveis quando feita a cessao onerosa de direito foi repassado com valor a maior ( ou seja vendido com valor maior do que declarado na gia)

de que forma preencho esta declaracao complementar, pois 

relaçao de bens

n de documento que comprove a titularidade

idade aparente do bem

valor de mercado do bem

 

dessa forma preenchendo o valor integral do imovel como valor de mercado ele estara sendo cobrado duas vezes pelo mesmo valor...  devo colocar de que forma estes valores?

aqtt,

 

2 Respostas
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(@vitor-faria)
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Entrou: 2 anos atrás

Para o caso especificado no tópico, o interessado deverá constituir um e-process, no modelo “ITCD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS”, no tipo “DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DO ITCD’

Deverá  preencher o formulário  de acordo com o exposto nos campos específicos,  fazendo juntada de documentação probatória que motivaram a elaboração  e necessidade da Declaração Complementar  do ITCD, incluindo o próprio processo da GIA-ITCD original.

 

No caso do tópico:

Preencher a relação de bens  com o imóvel que foi cedido;

Numero da matrícula do imóvel e no caso, o instrumento em que houve o fato gerador do ITCD e  a cessão onerosa (escritura)

Tempo de construção,  se for o caso

Valor venal do imóvel, não inferior a base do IPTU ou ITR

No campo “Descrição do direito em que se fundamenta” deverá ser feito toca descrição e narrativa dos fatos  que levaram a elaboração da Declaração Cumprimentar.

Pelo exposto na descrição do tópico, foi observado pelo cartório, que  houve  uma cessão onerosa  junto com  fato gerador  do ITCD, onde constatou-se  na mesma operação,  a divergência entre os valores atribuídos ao fato gerador do ITCD e a um fato gerador do ITBI (cessão onerosa do direito), levando ao órgão registrador, a pedir a Declaração Complementar do ITCD e manifestação do fisco.

 

Segue link acerca de procedimentos e outros assuntos  do ITCD: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

 

Base Legal:  Lei nº 7.850, de 18 de Dezembro de 2002, e regulamentado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de Dezembro de 2003, que instituiu o regulamento do ITCD, e suas respectivas alterações.

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Posts: 40
Usuário validado
(@vitor-faria)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Há casos em que os cartorários pedem a complementação de informações em uma GIA-ITCD.

 

Neste caso também, deve-se fazer um e-process no modelo  'ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS' ,    tipo  "DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DO ITCD" , fazendo juntada de toda documentação que justifique as alegações que  norteiam  a inclusão dos dados citados.

 

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/modelo/tipo/processo/baixar

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