Prezado(a),
Minha dúvida consiste no valor a ser atribuído para fins de lançamento na GIA de quota de empresa.
A base de cálculo deve ser a do balanço?
Prezado(a),
Minha dúvida consiste no valor a ser atribuído para fins de lançamento na GIA de quota de empresa.
A base de cálculo deve ser a do balanço?
A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou do direito transmitido, expresso em moeda nacional (artigo 11 do Decreto n° 2.125/2003).
É considerado valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou da celebração do contrato de doação, ou instituição de direito real (§1° do artigo 11 do Decreto n° 2.125/2003).
A Base de Cálculo de Ações não negociadas em bolsas, quotas ou outros títulos de participação em sociedades comerciais ou civis de objetivos econômicos, será: o valor patrimonial na data da ocorrência do fato gerador, descritos em Demonstrativos Contábeis. (artigo 16 do Decreto n° 2.125/2003).
Link do material disponível em nosso Portal do Conhecimento: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4698
Sim, para ações não negociadas em bolsas, o valor patrimonial constante nos demonstrativos da empresa ao tempo do fato gerador, balancete ou balanço.