Declaração ITCD - H...
 
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Declaração ITCD - Herança por representação

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(@renata-rossi-assmann)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá.

Em caso de transmissão causa mortis, considerando que um dos filhos do de cujus é pré-morto (há mais dois vivos) e que, assim, haverá herança por representação, a declaração do ITCD deverá ocorrer por meio do protocolo manual?

Nesse caso, esse tipo de análise, está levando, em média, um ano?

 

Obrigada.

3 Respostas
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(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Deverá preencher a GIA/ITCD e inserir no e-process no Portal da Sefaz MT e anexar o ANEXO VI.

Informamos que se houver algum herdeiro maior de 60 anos, poderá solicitar prioridade na análise do processo, conforme art 89-A abaixo, juntar a documentação que comprove a condição junto aos documentos do processo.

E, posteriormente deverá entrar em contato com o e-mail da unidade competente subsidiando com os documentos e informações necessárias.

Segue e-mail do setor responsável cior@sefaz.mt.gov.br

 

A Sefaz-MT parametrizada com a legislação vigente, utiliza a priorização processual nos casos previstos na Lei Estadual 7.692/2002, abaixo transcrita:

 

Art. 89-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Acrescentado pela Lei 9.354/10)

I - Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Acrescentado pela Lei

9.354/10)

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Acrescentado pela Lei 9.354/10) III - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, heptopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

(Acrescentado pela Lei 9.354/10) IV - pessoa portadora de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho. (Acrescentado pela Lei 9.792/12)

  • 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.”

 

Caso o Contribuinte identifique o enquadramento do interessado em um ou mais dispositivos mencionados acima, poderá juntar a documentação que comprove a condição junto aos documentos do processo, informando, também, tratar-se de um pedido de reconhecimento da priorização, por estar inserido em uma ou mais condições mencionadas na legislação.

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Posts: 3
(@luanaklimiuk)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Olá, então nos casos de representação. Fazemos a GIA normal indicando os herdeiros (falecidos ou não) e depois, fazemos a manual para a partilha da cota do herdeiro falecido?

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1 Reply
(@luanaklimiuk)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 3

Fazemos direto a manual, encontrei aqui a resposta. Obrigada.

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