Quando o de cujus era proprietário de apenas fração do imóvel, por exemplo 33,33%.Qual é a forma correta para
declarar esse imóvel na GIA-ITCD?
Devo dividir a área total até a fração correspondente? E quanto ao valor do BCI?
Quando o de cujus era proprietário de apenas fração do imóvel, por exemplo 33,33%.Qual é a forma correta para
declarar esse imóvel na GIA-ITCD?
Devo dividir a área total até a fração correspondente? E quanto ao valor do BCI?
Sendo o de cujus proprietário de apenas 33,33%, podemos entender que 33,33% é 100% da parte dele.
Desse modo, o ITCD será normal sobre o valor correspondente ao de cujus, qual seja, a proporção de 33,33%.
Lei 7.850/2022:
"Art. 2º O disposto neste artigo aplica-se sobre a transmissão causa mortis e sobre a doação a qualquer título de:
I - propriedade, posse, domínio útil ou qualquer outro direito real relativamente a bem imóvel;"