Dispensa da transmi...
 
Notifications
Clear all

Dispensa da transmissão da Gia-ITCD-e

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
156 Visualizações
Posts: 3
Topic starter
(@webber-benicio)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia!

Se realizar a doação de qualquer bem, dentro da faixa de isenção de 500 UPF/MT sem recolhimento de imposto, estou obrigado a transmitir a Gia-ITCD-e? No ato da resposta, se puder citar a base legal, agradeço.

1 Reply
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@webber-benicio, boa tarde!

Na doação é obrigatório o preenchimento e a entrega da GIA-ITCD-e (inciso III, art. 3º da PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ), não há dispensa por conta da isenção.

 

Responder
Compartilhar: