Dispensa da transmi...
 
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Dispensa da transmissão da Gia-ITCD-e

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(@webber-benicio)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia!

Se realizar a doação de qualquer bem, dentro da faixa de isenção de 500 UPF/MT sem recolhimento de imposto, estou obrigado a transmitir a Gia-ITCD-e? No ato da resposta, se puder citar a base legal, agradeço.

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@webber-benicio, boa tarde!

Na doação é obrigatório o preenchimento e a entrega da GIA-ITCD-e (inciso III, art. 3º da PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ), não há dispensa por conta da isenção.

 

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