Bom dia!
Se realizar a doação de qualquer bem, dentro da faixa de isenção de 500 UPF/MT sem recolhimento de imposto, estou obrigado a transmitir a Gia-ITCD-e? No ato da resposta, se puder citar a base legal, agradeço.
Bom dia!
Se realizar a doação de qualquer bem, dentro da faixa de isenção de 500 UPF/MT sem recolhimento de imposto, estou obrigado a transmitir a Gia-ITCD-e? No ato da resposta, se puder citar a base legal, agradeço.
@webber-benicio, boa tarde!
Na doação é obrigatório o preenchimento e a entrega da GIA-ITCD-e (inciso III, art. 3º da PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ), não há dispensa por conta da isenção.