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dívidas no inventário

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Topic starter
(@adv-maisav)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

o falecido deixou dividas fiscais que foram pagas com o patrimônio deixado. Além destas durante o tramite do inventário houveram outras mais como: certidões, honorários de contador para DIRPF do falecido, IPVA e etc... 

todas essa dívidas poderão ser deduzidas do total da herança para base de calculo do ITCMD, através da elaboraçao da gia via e-process? 

 

3 Respostas
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@05458437152 Por favor, verifique o post abaixo sobre esse assunto:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcd-3/#post-8581

As dívidas após o falecimento pertencem aos herdeiros.

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1 Reply
(@indianara-maziero)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 2

@adilson Quando afirma que as dívidas após o falecimento pertencem aos herdeiros, essa afirmação limita-se ao valor deixado de herança pelo falecido, correto?

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@indianara-maziero Conforme já citado, as dívidas do de cujus não fazem parte do fato gerador do ITCD, e eventuais dívidas contraídas após o falecimento, pelos herdeiros, independente de valores, são de responsabilidade dos familiares.

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