Bom dia!
Um casal deu entrada em um divórcio judicial em 2019 e na petição inicial elencou, entre outros bens, uma motocicleta.
Ocorre que, em 2020, antes da decretação do divórcio e no curso da ação judicial, a motocicleta foi alienada a terceiro.
Deste modo, quando da decretação do divórcio em 2021, a motocicleta não existia mais como patrimônio comum do ex-casal (foi vendida em 2020), existindo apenas o valor (proveito econômico) decorrente da sua venda. Diante disso, questiono:
1 - Na GIA ITCD do divórcio, devo declarar a motocicleta e valor dela OU devo declarar apenas o valor obtido com a sua venda sem precisar incluir os dados do veículo?
2 - Conforme orientação da cartilha, no caso do divórcio com partilha desigual não é necessário transmitir GIA de doação separadamente? A GIA do divórcio já faz eventual cálculo de tributo a ser pago no caso da partilha desigual ?
Obrigada!