Divórcio - Declaraç...
 
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Divórcio - Declaração de bem vendido no curso da ação judicial

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(@Anônimo 4703)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia! 

Um casal deu entrada em um divórcio judicial em 2019 e na petição inicial elencou, entre outros bens, uma motocicleta.

Ocorre que, em 2020, antes da decretação do divórcio e no curso da ação judicial, a motocicleta foi alienada a terceiro. 

Deste modo, quando da decretação  do divórcio em 2021, a motocicleta não existia mais como patrimônio comum do ex-casal (foi vendida em 2020), existindo apenas o valor (proveito econômico) decorrente da sua venda. Diante disso, questiono: 

1 - Na GIA ITCD do divórcio, devo declarar a motocicleta e valor dela OU devo declarar apenas o valor obtido com a sua venda sem precisar incluir os dados do veículo? 

2 - Conforme orientação da cartilha, no caso do divórcio com partilha desigual não é necessário transmitir GIA de doação separadamente? A GIA do divórcio já faz eventual cálculo de tributo a ser pago no caso da partilha desigual ?

Obrigada!

 

2 Respostas
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(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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(@edimar-felicio)
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Entrou: 12 meses atrás

 

Anônimo 4703, bom dia!

O ITCD no Estado de Mato Grosso, a Lei 7.850/2002 dispõe sobre o citado tributo, Lei essa que está regulamentada pelo Decreto n.º 2.125/2003, tendo a Portaria 177/2018, a qual dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD e, institui a GIA ITCD-e.

Quanto informação do veículo ou o valor obtido com a sua venda na GIA ITCD-e, o inciso II, Art, 4.º Decreto 2.125/2003, estabelece fato gerador do ITCD, a  realização do ato ou celebração do contrato de transmissão do bem ou direito nos demais casos. Proceder conforme citado na página 18 do Manual da GIA ITCD Separação, Divorcio, Partilha, o qual faço reprodução do link abaixo, a saber:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/6412859/Manual_da_GIA_ITCD_Separacao_divorcio_partilha.pdf

2 - Conforme orientação da cartilha, no caso do divórcio com partilha desigual não é necessário transmitir GIA de doação separadamente? A GIA do divórcio já faz eventual cálculo de tributo a ser pago no caso da partilha desigual ?

R: Sim.

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente

 

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

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