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Divórcio - Declaração de bem vendido no curso da ação judicial

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(@Anônimo 4705)
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Entrou: 2 meses atrás

Bom dia! 

um casal protocolou um divórcio judicial em 2019 e, dentre outros bens, elencou na inicial uma motocicleta. Ocorre que, em 2020, antes da decretação do divórcio a motocicleta foi vendida para terceiros. 

Assim sendo, quando da decretação do divórcio em 2021 a motocicleta já não integrava o patrimônio comum do casal (mas o integrava quando da separação de fato), outro fator é que no divórcio judicial os bens foram elecandos mas NÃO houve partilha, estamos realizando uma partilha posterior ao divórcio, agora em 2024. 

Diante disso, questiono: 

1 - Na GIA do divórcio, devo declarar a motocicleta como o bem a ser partilhado OU devo declarar apenas o proveito econômico obtido com a sua venda, sem incluir os dados do veículo? 

2 -  No caso, a partilha será desigual entre cônjuges (gera doação), considerando o teor do manual de divórcio disponibilizado pela SEFAZ, entendo que não será preciso gerar uma GIA de doação porque a GIA do divórcio já fará o cálculo de eventual tributo a ser pago em razão da partilha desigual. Isso está correto? 

Obrigada! 

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2 Respostas
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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@edimar-felicio)
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Entrou: 10 meses atrás

Anônimo 4703, bom dia!

O ITCD no Estado de Mato Grosso, a Lei 7.850/2002 dispõe sobre o citado tributo, Lei essa que está regulamentada pelo Decreto n.º 2.125/2003, tendo a Portaria 177/2018, a qual dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD e, institui a GIA ITCD-e.

1 - Na GIA do divórcio, devo declarar a motocicleta como o bem a ser partilhado OU devo declarar apenas o proveito econômico obtido com a sua venda, sem incluir os dados do veículo? 

R: inciso II, Art, 4.º Decreto 2.125/2003, estabelece fato gerador do ITCD, a  realização do ato ou celebração do contrato de transmissão do bem ou direito nos demais casos. Proceder conforme citado na página 18 do Manual da GIA ITCD Separação, Divorcio, Partilha, o qual faço reprodução do link abaixo, a saber:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/6412859/Manual_da_GIA_ITCD_Separacao_divorcio_partilha.pdf

2 -  No caso, a partilha será desigual entre cônjuges (gera doação), considerando o teor do manual de divórcio disponibilizado pela SEFAZ, entendo que não será preciso gerar uma GIA de doação porque a GIA do divórcio já fará o cálculo de eventual tributo a ser pago em razão da partilha desigual. Isso está correto? 

R: O sistema GIA ITCD-e, quando os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro ou legatário, acima da respectiva meação ou quinhão, está parametrizado para calcular o ITCD sobre o montante que exceder a meação.

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente

 

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

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