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DIVÓRCIO - GIA ITCD - Bem vendido no curso da ação judicial

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(@lauana-rodrigues)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia! 

Um casal protocolou um divórcio judicial em 2019 e, dentre outros bens, elencou na inicial uma motocicleta. Ocorre que, em 2020, antes da decretação do divórcio a motocicleta foi vendida para terceiros. 

Assim sendo, quando da decretação do divórcio em 2021 a motocicleta já não integrava o patrimônio comum do casal (mas o integrava quando da separação de fato), outro fator é que no divórcio judicial os bens foram elencados mas NÃO houve partilha, estamos realizando uma partilha posterior ao divórcio, agora em 2024. 

Diante disso, questiono: 

1 - Na GIA do divórcio, devo declarar a motocicleta como o bem a ser partilhado OU devo declarar apenas o proveito econômico obtido com a sua venda, sem incluir os dados do veículo? 

2 -  No caso, a partilha será desigual entre cônjuges (gera doação), considerando o teor do manual de divórcio disponibilizado pela SEFAZ, entendo que não será preciso gerar uma GIA de doação porque a GIA do divórcio já fará o cálculo de eventual tributo a ser pago em razão da partilha desigual. Isso está correto? 

Obrigada! 

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Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Questionamento 1:

Para o ITCD deve considerar o bem citado conforme  processo judicial, ou seja, todo patrimônio que consta no processo.

Questionamento 2:

Não precisa de GIA de DOAÇÃO, todo procedimento, no caso de partilha desigual, deve ser feito via procedimento manual.

Declaração de ITCD, Anexo VI, da Portaria 182/2009

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