Bom dia!
Um casal protocolou um divórcio judicial em 2019 e, dentre outros bens, elencou na inicial uma motocicleta. Ocorre que, em 2020, antes da decretação do divórcio a motocicleta foi vendida para terceiros.
Assim sendo, quando da decretação do divórcio em 2021 a motocicleta já não integrava o patrimônio comum do casal (mas o integrava quando da separação de fato), outro fator é que no divórcio judicial os bens foram elencados mas NÃO houve partilha, estamos realizando uma partilha posterior ao divórcio, agora em 2024.
Diante disso, questiono:
1 - Na GIA do divórcio, devo declarar a motocicleta como o bem a ser partilhado OU devo declarar apenas o proveito econômico obtido com a sua venda, sem incluir os dados do veículo?
2 - No caso, a partilha será desigual entre cônjuges (gera doação), considerando o teor do manual de divórcio disponibilizado pela SEFAZ, entendo que não será preciso gerar uma GIA de doação porque a GIA do divórcio já fará o cálculo de eventual tributo a ser pago em razão da partilha desigual. Isso está correto?
Obrigada!