Bom dia, Contribuinte pecuarista pretende fazer a doação de Equinos, sobre essa doação incidirá ICMS ? Deveremos fazer a Gia ITCD desta doação?
Bom dia, Contribuinte pecuarista pretende fazer a doação de Equinos, sobre essa doação incidirá ICMS ? Deveremos fazer a Gia ITCD desta doação?
Jislaine, boa tarde!
O Art. 3° da Lei 7.098/98, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto.
I - da saída da mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular
Salvo melhor entendimento, a doação também está sujeita a incidência do ICMS, estando a operação tributada por esse tributo.
A Lei 7.850/2002, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, em seu Art. 1.º, inciso II cita:
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD incide sobre:
I - a sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;
II - a doação a qualquer título. (Destaquei)
O inciso II, Art. 2.º do mesmo Diploma Legal, cita:
Art. 2º O disposto neste artigo aplica-se sobre a transmissão causa mortis e sobre a doação a qualquer título de:
I - propriedade, posse, domínio útil ou qualquer outro direito real relativamente a bem imóvel;
II - bens móveis e semoventes, títulos, créditos ou quaisquer outros direitos. (Destaquei)
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT
Certo, e na doação de um Equinio de raça a incidencia do ICMS é de 17%? Ou teria algum beneficio fiscal?