Jislaine, boa noite!
O Art. 111 em seus incisos e parágrafos, Anexo IV do RICMS/MT (Decreto 2.212/2014) estabelece critérios para isenção do ICMS, em que operações com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns.
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT