Olá. Sobre a doação de cotas sociais:
Gostaria por favor de um esclarecimento sobre a forma de atualizar o valor das cotas, para fins de obter a base de cálculo do ITCD.
O art. 16 do Dec. 2125/2003 fala sobre "valor venal patrimonial" e o parágrafo único fala sobre as "práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial".
Mas o meu questionamento é: no MT esse cálculo é feito através da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas?
Ou deve ser feita a atualização individualizada de todo o patrimônio da empresa (bens móveis e imóveis, participações societárias, etc)?
Estou apenas com essa questão pendente para emitir a guia e efetuar a doação.
Obrigado.
Art. 16 No caso de ações não negociadas em bolsas, quotas ou outros títulos de participação em sociedades comerciais ou civis de objetivos econômicos, considera-se valor venal o seu valor patrimonial na data da ocorrência do fato gerador.
Parágrafo único Na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, a autoridade fiscal poderá realizar ajustes com base em normas e práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial. (Acrescentado pelo Dec. 1.395/18, efeitos a partir de 16.03.18)