Bom dia,
Um imóvel rural tem os seguintes proprietários:
Mãe (viúva) - 50%
Filho 1 - 25%
Filho 2 - 25%
A mãe doará sua parte para os filhos 1 e 2 em igual proporção.
O usufruto da mãe será mantido.
Ao preencher a GIA, coloquei as opções abaixo:
- Doação com reserva de usufruto
- % doação = 50%
- % atribuído a cada beneficiário = 50%
Minhas dúvidas:
1 - devo declarar o valor TOTAL do imóvel rural ou 50% dele (parte doada)?
2 - qual opção permite calcular e pagar o ITCD sem a redução de 70%?
Obrigada,
Eloisa.