Tenho um cliente que deseja doar dois terrenos para o seu filho. Ambos com valor de 105 mil reais. Neste caso consigo a isenção se doar um agora e outro em janeiro?
Tenho um cliente que deseja doar dois terrenos para o seu filho. Ambos com valor de 105 mil reais. Neste caso consigo a isenção se doar um agora e outro em janeiro?
@carinasilveiraadvogada, bom dia!
De acordo com a alínea a, inciso II do Art. 6º da Lei nº 7.850/02, a faixa de isenção de ITCD nas doações é de 500 UPF/MT, no entanto, há que se observar que quando o doador e donatário forem os mesmos, dentro do mesmo ano civil, ocorre a acumulação das doações para efeito de cálculo da faixa de isenção.
Valor limite da doação com benefício da isenção = 500 UPF/MT
Valor da UPF/MT partir do mês de outubro de 2024 = R$ 240,14
Valor limite da doação com benefício da isenção= 120.070,00
LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 6º Fica isenta do imposto:
(...)
II - a doação:
a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT; (Nova redação dada pela Lei 488/16, efeitos a partir de 1º.04.17)
(...)
PORTARIA N° 177/2024-SEFAZ
Art. 1° A partir do mês de outubro de 2024, o valor atualizado da UPF/MT corresponderá a R$ 240,14 (duzentos e quarenta reais e quatorze centavos).
(...)