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DOAÇÕES DE IMÓVEIS- ISENÇÃO

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(@carinasilveiraadvogada)
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Entrou: 1 dia atrás

Tenho um cliente que deseja doar dois terrenos para o seu filho. Ambos com valor de 105 mil reais. Neste caso consigo a isenção se doar um agora e outro em janeiro? 

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Posts: 1488
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@carinasilveiraadvogada, bom dia!

De acordo com a alínea a, inciso II do Art. 6º da Lei nº 7.850/02, a faixa de isenção de ITCD nas doações é de 500 UPF/MT, no entanto, há que se observar que quando o doador e donatário forem os mesmos, dentro do mesmo ano civil, ocorre a acumulação das doações para efeito de cálculo da faixa de isenção.

Valor limite da doação com benefício da isenção = 500 UPF/MT

Valor da UPF/MT partir do mês de outubro de 2024 = R$ 240,14

 

Valor limite da doação com benefício da isenção= 120.070,00

 

LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

 Art. 6º Fica isenta do imposto:

(...)

II - a doação:

a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT; (Nova redação dada pela Lei 488/16, efeitos a partir de 1º.04.17)

(...)

 

PORTARIA N° 177/2024-SEFAZ

Art. 1° A partir do mês de outubro de 2024, o valor atualizado da UPF/MT corresponderá a R$ 240,14 (duzentos e quarenta reais e quatorze centavos).

(...)

 

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