Prezados,
Estou tratando de uma doação de bens móveis (dinheiro, caminhão e pá carregadeira) realizada por três doadores residentes em São Paulo para um donatário residente em Colíder - MT. Todos os doadores compõe parte de uma inscrição de produtor rural no Estado do Mato Grosso, sendo que os bens móveis doados fazem parte das atividades de produção rural.
Diante desse cenário, tenho as seguintes dúvidas:
1. O ITCD deve ser recolhido no Estado de São Paulo (domicílio dos doadores) ou no Estado de Mato Grosso (domicílio do donatário)?
2. O preenchimento da GIA/ITCD deve ser feito com a inscrição de produtor rural em Mato Grosso ou é necessário individualizar a doação por CPF dos doadores?
3. Considerando que a doação é uma gratificação pelo tempo de serviço de um ex-funcionário, isso impacta de alguma forma o recolhimento do imposto?
Agradeço antecipadamente pela orientação quanto ao correto procedimento a ser adotado.