Duvidas sobre parti...
 
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Duvidas sobre partilha ITCD

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Topic starter
(@stknew)
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Entrou: 3 meses atrás

Tenho um inventário que será efetuado pelo cartório.

O falecido deixou uma esposa e um filho maior de idade.

O casal tem 7 imoveis no nome de ambos.

O filho que ficar somente com um imovel de destinar os demais para a mãe.

Como efetivar esse calculo e como lançar os mesmo???
Lanço todos como 50%???

O calculo para isenção é em cima do valor de cada imovel ou sobre o total transmitido???

5 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@73789437115 O cálculo para isenção é em cima do valor total transmitido.

No manual abaixo tem um  exemplo de como fazer:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/6412859/Manual_GIA_ITCD_Inv
entario.pdf

Da Renúncia Abdicativa A renúncia abdicativa ocorre quando um herdeiro decide
renunciar ao seu direito à herança de maneira pura e simples. Ao fazer isso, o direito do
herdeiro renunciante é redistribuído ao "monte mor" - a totalidade dos bens deixados
pelo falecido - para ser posteriormente dividido entre os demais herdeiros que estão na
mesma linha de sucessão. Este tipo de renúncia não designa um beneficiário específico
para o quinhão do herdeiro renunciante, favorecendo assim uma distribuição equitativa
entre os demais herdeiros elegíveis. No caso de todos os herdeiros legítimos de uma
mesma linha sucessória optarem pela renúncia, é necessário apresentar uma declaração
confirmando que os renunciantes não possuem descendentes diretos (filhos) ou
ascendentes (pais ou avós), que seriam os próximos na linha de sucessão em ausência de
herdeiros diretos ou na concorrência com o cônjuge sobrevivente, caso não haja
descendentes. Ex: Maria faleceu. Deixou três filhos: José, João e Manuel. José renuncia
abdicativamente - renuncia a herança sem informar qualquer beneficiário. Desta forma,
seu quinhão volta para o monte mor, e o montante da herança vai ser dividido entre os
outros herdeiros: João e Manuel e somente estes constarão como herdeiros na GIA
ITCD.

Da Renúncia Translativa
Por outro lado, a renúncia translativa permite que o herdeiro renuncie ao seu direito em
favor de outra pessoa, indicando explicitamente o beneficiário que receberá seu
quinhão. Para que esta forma de renúncia seja válida, é necessário que a intenção do
herdeiro de renunciar em favor de um beneficiário específico esteja claramente
documentada, seja através de um processo judicial ou por meio de escritura pública.
Quando ocorre uma renúncia translativa, ou seja, em favor de um beneficiário
específico, tal ato é considerado uma doação para todos os efeitos legais. Da mesma
forma, qualquer excesso de quinhão ou meação identificado na partilha entre os
herdeiros e o meeiro (a) exige-se a apresentação de uma GIA ITCD Doação para cada
doador envolvido. Esta medida assegura a correta apuração e tributação do valor
transferido sob a forma de doação, conforme determina a legislação vigente sobre
transmissões causa mortis e doações. Ex: Maria faleceu. Deixou três filhos: José, João e
Manuel. José renuncia integral ou parte de seu quinhão em favor de Manuel.
Primeiramente, inclui a GIA ITCD com os 3 beneficiários recebendo seus quinhões. E
após uma GIA - ITCD de DOAÇÃO do doador José para o beneficiário Manuel.

 

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2 Respostas
(@stknew)
Entrou: 3 meses atrás

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Posts: 3

@nat-vieira Existe algum telefone para sanar dúvidas?
OU alguma central de atendimento presencial???

 

No aguardo.

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Usuário validado
(@edimara)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 110

@stknew

Atendimento virtual da SEFAZ WhatsApp (65) 40429298

CALL CENTER Fone: (65) 3617-2900

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Posts: 3
Topic starter
(@stknew)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde,

Esta´dando erro o link e não consigo visualizar.

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Usuário validado
(@edimara)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
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