Bom dia, fui fazer a GIA ITCD referente a doação de um imóvel urbano, e me apareceu essa pergunta:
a Renúncia de Usufruto, se houver grandes melhorias feitas no bem pelo usufrutuário, a transmissão das mesmas ao nu-proprietário corresponderá doação plena (base de cálculo 100%), devendo ser apresentado o Anexo VI, da Portaria 182/2009, em substituição à GIA ITCD, pois a base de cálculo do imposto total devido deverá ser de 70% (setenta por cento) para o que já existia na instituição, somado a 100% (cem por cento) das grandes melhorias feitas.
não consegui interpretar
o que devo marcar?
A a doação é 100 %