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Topic starter
(@alessandro-camargos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, fui fazer a GIA ITCD referente a doação de um imóvel urbano, e me apareceu essa pergunta: 

a Renúncia de Usufruto, se houver grandes melhorias feitas no bem pelo usufrutuário, a transmissão das mesmas ao nu-proprietário corresponderá doação plena (base de cálculo 100%), devendo ser apresentado o Anexo VI, da Portaria 182/2009, em substituição à GIA ITCD, pois a base de cálculo do imposto total devido deverá ser de 70% (setenta por cento) para o que já existia na instituição, somado a 100% (cem por cento) das grandes melhorias feitas.

não consegui interpretar

o que devo marcar?

A a doação é 100 %

1 Reply
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@alessandro-camargos, bom dia!

Usufruto é o direito de usufruir temporariamente de um bem alheio como se fosse proprietário.

Se não se trata de renúncia de usufruto conforme  a pergunta, marcar "não".    

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