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(@indianara-maziero)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde,  tudo bem? Em caso de maquinário agrícola financiado, em que a parcela é anual, e nenhuma foi paga até a data do falecimento, ex: contratou o financiamento em janeiro, faleceu em dezembro e o 1º pagamento seria em maio do ano seguinte ao falecimento, como devo proceder? Informo o bem com valor de R$ 1,00, pois o sistema não aceita zerado, ou nem informo? Minha duvida é porque essa máquina irá constar no IR do falecido. Como devo fazer nessa situação? Grata

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(@indianara-maziero)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde,  tudo bem? Em caso de maquinário agrícola financiado, em que a parcela é anual, e nenhuma foi paga até a data do falecimento, ex: contratou o financiamento em janeiro, faleceu em dezembro e o 1º pagamento seria em maio do ano seguinte ao falecimento, como devo proceder? Informo o bem com valor de R$ 1,00, pois o sistema não aceita zerado, ou nem informo? Minha duvida é porque essa máquina irá constar no IR do falecido. Como devo fazer nessa situação? Grata

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(@indianara-maziero)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde,  tudo bem? Em caso de maquinário agrícola financiado, em que a parcela é anual, e nenhuma foi paga até a data do falecimento, ex: contratou o financiamento em janeiro, faleceu em dezembro e o 1º pagamento seria em maio do ano seguinte ao falecimento, como devo proceder? Informo o bem com valor de R$ 1,00, pois o sistema não aceita zerado, ou nem informo? Minha duvida é porque essa máquina irá constar no IR do falecido. Como devo fazer nessa situação? Grata

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(@anacleto)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa dia!

Este canal de atendimento é para dirimir  questões fiscais, tirar suas dúvidas sobre a legislação estadual e procedimentos fiscais de competência da Secretaria de Fazenda de MT. 

Visto que o órgão responsável para solucionar consultas envolvendo IMPOSTO DE RENDA é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB,  recomendamos que seja realizada consulta junto àquele órgão para que a questão seja dirimida.

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(@indianara-maziero)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 7

@anacleto Bom dia, vou reescrever a pergunta, pois da forma como fiz, não teve a interpretação que preciso. Estou fazendo o preenchimento dos bens do falecido no ITCD, e dentre os bens ele possui 1 que ainda nao foi realizado nenhum pagamento, pois o pagamento é anual, a aquisição foi feita em janeiro e ele faleceu em dezembro do mesmo ano, ou seja, o 1º pagamento ocorreria somente no ano seguinte, (posterior ao falecimento). Desse modo, a pergunta é: Devo ou NÃO DEVO inserir essa maquina na declaração do ITCD, haja vista ser um bem financiado, SEM NENHUMA PARCELA PAGA? Caso seja necessário inseri-lo na relação dos bens do ITCD, qual valor devo atribuir ao bem, haja vista que não ocorreu nenhum pagamento até a data do óbito?

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(@anacleto)
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Entrou: 2 anos atrás

A Portaria N° 177/2018-SEFAZ dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD, constando no artigo 6º transcrito parcialmente abaixo. Pela legislação vigente deve informar o bem, no caso pelo valor que consta na Nota Fiscal de aquisição.


Art. 6° Os processos relativos ao ITCD deverão ser instruídos, conforme o caso, com:

VIII - SE HOUVER BENS FINANCIADOS, CÓPIA:

(...)

b) da Nota Fiscal de aquisição do bem, se móvel;
c) do documento expedido pela instituição financiadora, construtora, etc., que demonstre o valor do financiamento e o saldo a amortizar, na data do falecimento ou da dissolução da sociedade conjugal;
d) dos recibos de pagamento das parcelas.

(...)

Persistindo dúvidas, oriento a entrar no Portal da SEFAZ> Portal de Atendimento ao Contribuinte e-Pac >FALE CONOSCO > CHAT e escolha o assunto: ITCD, assim será atendida por servidor fazendário responsável por ITCD.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat

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