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GIA DE ITCD HERDEIRO FALECIDO

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(@leandroraby)
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Entrou: 1 ano atrás

FIZ O ITCD DO DE CUJO PARA SEUS RESPECTIVOS HERDEIROS, POREM 4 DOS HERDEIROS JÁ FALECERAM E O CARTÓRIO SOLICITOU ESSES ITCD ! UMA DUVIDA NO PREENCHIMENTO DOS MESMOS NA ABA DE VALOR DE TRANSMISSÃO DO IMÓVEL EU COLOCO A COTA PARTE DE CADA UM ? OU O VALOR INTEGRAL DO IMOVEL ? 

1 Reply
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@leandroraby Conforme consta da Lei nº 7.850/2022, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, ou seja, deverá ser feita uma GIA-ITCD para todos os herdeiros, com seus respectivos quinhões, inclusive para os que já faleceram; que se trata do primeiro fato gerador.

Posteriormente, no segundo fato gerador, cada um desses herdeiros falecidos farão uma GIA-ITCD, do seu respectivo quinhão recebido na primeira GIA-ITCD,  para seus herdeiros.

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