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GIA ITCD

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Topic starter
(@rafael-magalhaes-da-silva)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Prezado(a),

Espero que esteja bem.

Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da GIA para ITCD. Uma das herdeiras faleceu em 1996, e em sua certidão de óbito não consta o seu CPF. Além disso, seus filhos não possuem nenhum documento que apresente o CPF da mãe. Já realizei buscas nos cartórios, porém sem sucesso.

Diante dessa situação, gostaria de saber qual é a orientação da SEFAZ/MT para proceder com o preenchimento da GIA, uma vez que o CPF da contribuinte é necessário para sua finalização.

Agradeço desde já pela atenção e aguardo sua orientação.

Atenciosamente, Rafael.

1 Reply
Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@rafael-magalhaes-da-silva) Nos casos em que o de cujus não possuía CPF em vida, o inventariante deverá procurar a Receita Federal do Brasil e solicitar um CPF da pessoa falecida para fins de inventário. ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf/inscricao-de-pessoas-falecidas)

Orientamos que, no caso apresentado é necessário verificar a condição da herdeira se: pré-morta ou pós-morta em relação ao de cujus para o correto preenchimento do pedido de avaliação do ITCD junto à SEFAZ/MT.
Se pré-morta não será emitida GIA-ITCD, mas sim o Anexo VI da Portaria nº 182/2009 (Acrescentado pela Port. 035/14), sendo seus filhos considerados herdeiros por representação, recebendo diretamente do de cujus.
Se pós-morta, primeiro a GIA-ITCD-e do fato gerador mais antigo, onde a herdeira (pós-morta) será incluída, recebendo o seu quinhão, posteriormente, será realizado o inventário da mesma.
Em caso de maiores esclarecimento incluir um ticket no SEFAZ para Você, procedimentos ver link no final.

FAQ ITCD 26 - Casos Práticos do ITCD – Herdeiros falecidos
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2106
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2110

Os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD e a GIA-ITCD Eletrônica, estão previstos na Portaria n° 177/2018-SEFAZ.
http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/1D739348BCFC02248425837000581BE8

A SEFAZ/MT também disponibiliza material com orientação pertinente ao tema no Portal do Conhecimento, link abaixo. 
ITCD
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

SEFAZ para você - Requisitos para Registro de Solicitação de Serviços
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260

 

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