Prezado(a),
Espero que esteja bem.
Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da GIA para ITCD. Uma das herdeiras faleceu em 1996, e em sua certidão de óbito não consta o seu CPF. Além disso, seus filhos não possuem nenhum documento que apresente o CPF da mãe. Já realizei buscas nos cartórios, porém sem sucesso.
Diante dessa situação, gostaria de saber qual é a orientação da SEFAZ/MT para proceder com o preenchimento da GIA, uma vez que o CPF da contribuinte é necessário para sua finalização.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo sua orientação.
Atenciosamente, Rafael.