MEU CLIENTE RECEBEU UMA DOAÇÃO EM DINHEIRO NO VALOR DE R$ 100.000,00,
- 3° Fica dispensada a entrega da GIA-ITCD-e, conforme disposto no § 1° deste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:
- a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente;
Fica dispensado a entrega da GIA -ITCD-e, mas tem que fazer o recolhimento da guia, e quanto por cento, ou fica isento da entrega da Gia e isento de tributos