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GIA ITCD - Faixa de Isenção/Dispensa da GIA

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Topic starter
(@luis-alserio-dos-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

MEU CLIENTE RECEBEU  UMA DOAÇÃO EM DINHEIRO NO VALOR DE R$ 100.000,00,

  •  Fica dispensada a entrega da GIA-ITCD-e, conforme disposto no § 1° deste artigo, nas seguintes hipóteses:
    I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:
  1. a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente;

  Fica dispensado a entrega da GIA -ITCD-e, mas tem que fazer o recolhimento da guia, e quanto por cento, ou fica isento da entrega da Gia e isento de tributos

1 Reply
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@luis-alserio-dos-santos Considerando que o valor da UPF/MT no mês de Maio/2024 está em R$236,79, e a faixa de isenção ser de 500 UPF, o que daria R$118.395,00, o seu valor estaria dispensado do preenchimento da GIA, bem como isento do recolhimento do ITCD.

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