DESCRIÇÃO MAE EFIGENIA FALECEU EM 29-01-2019, FILHO AMARILDO FALECEU EM 05/02/2019 E TINHA 2 FILHOS E O PAI FALECEU EM 11/07/2021, NO TOTAL SAO 5 FILHOS HERDEIROS COM O FALECIDO.
1 - EM 2023 INICIOU O INVENTARIO: NESSE CASO É PRECISO FAZER DUAS GIAS ITCD??
2 - FAZEM PARTE DA GIA, OS FILHOS DO FALECIDO AMARILDO COMO ESPOLIO, OU SOMENTE O AMARILDO COM OS OUTROS IRMAOS??
3 - O INVENTARIO AINDA NAO FOI FINALIZADO, MAS FOI VENDIDO DOIS IMOVEIS RURAIS POR UM VALOR X, NA GIA É LANÇADO OS IMOVEIS MESMO QUE JA FORAM VENDIDOS OU LANÇO O VALOR EM ESPECIE QUE ELES FORAM VENDIDOS??
4 - DESPESAS COM GANHO DE CAPITAL, ITR, TOPOGRAFO, ADVOGADO, CARTORIO, IPTU, FUNERAL, CORRETAGEM, CONTADOR, RECEITA FEDERAL, VIAGENS DO INVENTARIANTE, ESSA DESPESAS SAO DEDUZIDAS DO CALCULO DO ITCD, OU NAO, E SE O CALCULO É PELO VALOR VENAL SEM DEDUCOES??