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GIA ITCD

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Topic starter
(@luis-alserio-dos-santos)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

DESCRIÇÃO MAE EFIGENIA FALECEU EM 29-01-2019, FILHO AMARILDO FALECEU EM 05/02/2019 E TINHA 2 FILHOS  E O PAI FALECEU EM 11/07/2021, NO TOTAL SAO 5 FILHOS HERDEIROS COM O FALECIDO.

1 - EM 2023 INICIOU O INVENTARIO: NESSE CASO É PRECISO FAZER DUAS GIAS ITCD??

2 - FAZEM PARTE DA GIA, OS FILHOS DO FALECIDO AMARILDO  COMO ESPOLIO, OU SOMENTE O AMARILDO COM OS OUTROS IRMAOS??

3 - O INVENTARIO AINDA NAO FOI FINALIZADO, MAS FOI VENDIDO DOIS IMOVEIS RURAIS POR UM VALOR X, NA GIA É LANÇADO OS IMOVEIS MESMO QUE JA FORAM VENDIDOS OU LANÇO O VALOR EM ESPECIE QUE ELES FORAM VENDIDOS??

4 - DESPESAS COM GANHO DE CAPITAL, ITR, TOPOGRAFO, ADVOGADO, CARTORIO, IPTU, FUNERAL, CORRETAGEM, CONTADOR, RECEITA FEDERAL, VIAGENS DO INVENTARIANTE, ESSA DESPESAS SAO DEDUZIDAS DO CALCULO DO ITCD, OU NAO, E SE O CALCULO É PELO VALOR VENAL SEM DEDUCOES??

2 Respostas
Posts: 374
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 398
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Informamos que quando  tem filho falecido, tem que fazer via
procedimento manual Anexo IV, trazendo todas as informações da transmissão.

Quanto ao falecimento do PAI e da MÃE tem que ser 2 procedimentos, ou seja 2
processos. (um para cada falecimento, observando o patrimônio % transmitido em
cada inventário). São dois fatos geradores distintos.

Sobre os imóveis vendidos (APÓS) o falecimento, entra sim no inventário, pois o
que vale é a data do falecimento (transmissão). Observando cada falecimento.

Sobre despesas dedutíveis... a legislação na Base de Cálculo fala em valores
venais...

Lei 7850/2002

Art.
9º 
A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito, ou o
valor do título ou crédito, transmitido ou doado.

Parágrafo
único. Entende-se por valor venal o valor corrente de mercado do bem ou direito
na data da transmissão pela sucessão ou doação.

 

Segue o link do Portal do Conhecimento com matérias atualizadas sobre ITCD.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

 

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