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GIA ITCD

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Topic starter
(@benaiane-nunes)
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Entrou: 1 mês atrás

NA LEI 10488/2016 

Art. 6º Fica isenta do imposto:

II - a doação:
a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT; (Nova redação dada pela Lei 10.488/16, efeitos a partir de 1º.04.17)

 

GEREI UMA GIA CUJO VALOR TOTAL DA DOAÇÃO DE GADO É DE  156.400,00, DIVIDINDO O VALOR PARA 3 FILHOS 52.133,33 .

POREM O VALOR A RECOLHER FICOU ZERADO.

 

PODERIA ME AJUDAR A ENTENDER POR QUE ISSO OCORREU, POIS 500 UPF SERÁ 120.600,00 OU SEJA O VALOR DOADO PELO MEU CLIENTE ULTRAPASSOU AS 500 UPFs PARA A ISENÇÃO.

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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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