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GIA ITCD

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Topic starter
(@benaiane-nunes)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

NA LEI 10488/2016 

Art. 6º Fica isenta do imposto:

II - a doação:
a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT; (Nova redação dada pela Lei 10.488/16, efeitos a partir de 1º.04.17)

 

GEREI UMA GIA CUJO VALOR TOTAL DA DOAÇÃO DE GADO É DE  156.400,00, DIVIDINDO O VALOR PARA 3 FILHOS 52.133,33 .

POREM O VALOR A RECOLHER FICOU ZERADO.

 

PODERIA ME AJUDAR A ENTENDER POR QUE ISSO OCORREU, POIS 500 UPF SERÁ 120.600,00 OU SEJA O VALOR DOADO PELO MEU CLIENTE ULTRAPASSOU AS 500 UPFs PARA A ISENÇÃO.

2 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 518
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  Isenção  de  500   UPF/MT é  por   beneficiário (donatário).

 

Lei  n 7.850/2002 (ITCD):

Art. 6º Fica isenta do imposto:

II - a doação:

a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT; 

 

Decreto n 2.125/2023 (ITCD):

Art. 7º Ficam isentas do imposto:

II – a transmissão por doação:
a) cujo valor não ultrapassar o equivalente a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT;

 

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