NA LEI 10488/2016
Art. 6º Fica isenta do imposto:
II - a doação:
a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT; (Nova redação dada pela Lei 10.488/16, efeitos a partir de 1º.04.17)
GEREI UMA GIA CUJO VALOR TOTAL DA DOAÇÃO DE GADO É DE 156.400,00, DIVIDINDO O VALOR PARA 3 FILHOS 52.133,33 .
POREM O VALOR A RECOLHER FICOU ZERADO.
PODERIA ME AJUDAR A ENTENDER POR QUE ISSO OCORREU, POIS 500 UPF SERÁ 120.600,00 OU SEJA O VALOR DOADO PELO MEU CLIENTE ULTRAPASSOU AS 500 UPFs PARA A ISENÇÃO.