@caio-marques Sua interpretação infelizmente está equivocada. veja bem: a redação original da lei dizia que: "Não será deduzido da base de cálculo do imposto o valor de quaisquer dívidas que onerem o imóvel e nem as dívidas do espólio." Ou seja, anteriormente as dívidas não eram deduzidas, e faziam parte da base de cálculo, e a Sefaz cobrava ITCD, também, sobre as dívidas.
Hoje, com essa revogação, as dívidas são excluídas da base de cálculo.
Exemplo hipotético:
Se o de cujus tinha um imóvel financiado no valor de R$1.000.000,00, e na data do falecimento já havia sido pago R$600.000,00, na GIA-e você deverá informar apenas R$600.000,00, pois os outros R$400.000,00 são dívidas, que não serão consideradas para base de cálculo do ITCD.