Olá, preciso fazer um processo de GIA ITCD de uma doação em dinheiro que foi feita no mês 09/2023.
Posso fazer o processo agora no mês 11/2023? Por já ter passado o prazo de 30 dias tem algum problema?
Olá, preciso fazer um processo de GIA ITCD de uma doação em dinheiro que foi feita no mês 09/2023.
Posso fazer o processo agora no mês 11/2023? Por já ter passado o prazo de 30 dias tem algum problema?
@fenix-contabilidade Primeiramente orientamos que verifique a legislação vigente sobre a obrigatoriedade de entrega da GIA-ITCD nos casos de doação de dinheiro, conforme Artigo 4º Parágrafo 3º da PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ, e caso seja superior, poderá fazer a GIA normalmente até o dia 31/12/2023, pois essa doação somente será objeto de cruzamento de dados com a Receita Federal na declaração do IRPF de 2023 que será entregue em 2024.
3° Fica dispensada a entrega da GIA-ITCD-e, conforme disposto no § 1° deste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:
a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente;
b) depósito bancário e crédito em conta-corrente;
c) depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo;