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GIA ITCD

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Posts: 15
Topic starter
(@pizutti)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom Dia,

Temos um contribuinte do Mato Grosso que receberá uma doação em dinheiro de R$ 100.000,00 de sua mãe que reside em Santa Catarina.

Nesse caso quem deve recolher o imposto? Qual seria a base legal utilizada?

Quem deve fazer a GIA-ITCD?

Gostaria de saber a alíquota que deve ser utilizada, e qual a UF favorecida na emissão do DARF.

 
1 Reply
Adilson
Posts: 694
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@pizutti Orientamos verificar as legislações abaixo sobre o assunto:

Informamos que a UPF/MT vigente para o mês de Dezembro/2023 é R$231,53:

LEI Nº 7.850/2002-SEFAZ:

(...)

Art. 6º Fica isenta do imposto:

(...)

II - a doação:

a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT;

 

Bem como a PORTARIA Nº 177/2018-SEFAZ:

(...)

Art. 4° Ocorrendo sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, dentro do mesmo ano civil, serão observados os seguintes procedimentos:

(...)

3° Fica dispensada a entrega da GIA-ITCD-e, conforme disposto no § 1° deste artigo, nas seguintes hipóteses:

I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:

a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente;
b) depósito bancário e crédito em conta-corrente;
c) depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo;

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