@pizutti Orientamos verificar as legislações abaixo sobre o assunto:
Informamos que a UPF/MT vigente para o mês de Dezembro/2023 é R$231,53:
LEI Nº 7.850/2002-SEFAZ:
(...)
Art. 6º Fica isenta do imposto:
(...)
II - a doação:
a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT;
Bem como a PORTARIA Nº 177/2018-SEFAZ:
(...)
Art. 4° Ocorrendo sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, dentro do mesmo ano civil, serão observados os seguintes procedimentos:
(...)
3° Fica dispensada a entrega da GIA-ITCD-e, conforme disposto no § 1° deste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:
a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente;
b) depósito bancário e crédito em conta-corrente;
c) depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo;