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Gia ITCD - Doação da parte dos herdeiros para a viúva (imóvel)

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(@deniele-heydt)
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Entrou: 7 meses atrás

Por gentileza estou com dúvida no preenchimento de uma GIA em que os herdeiros (3) estarão doando a parte deles de um imóvel para a viúva. 

Qual a natureza dessa operação, seria como DOAÇÃO, ou seria uma RENÚNCIA DE USUFRUTO? (imagem anexa)

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3 Respostas
Posts: 479
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 2
Topic starter
(@deniele-heydt)
New Member
Entrou: 7 meses atrás

Mais uma pergunta, a assinatura dos envolvidos podem ocorrer via digital (gov.br)? Ou somente será aceito assinatura reconhecida em cartório?

Responder
Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@deniele-heydt) DOAÇÃO – é um ato ou fato não oneroso que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos, por livre e espontânea vontade. Denomina-se de “doação plena” quando ela ocorre de forma plena, sem reservas, nesse caso o donatário (aquele que está recebendo a doação) recebe a posse e a propriedade do bem de forma imediata.

No caso em questão a viúva (donatária) receberá a posse e a propriedade do imóvel sem reservas, ou seja, 100% (cem por cento) dos diretos sobre o bem. Na doação plena a donatária poderá dispor do imóvel quando e da forma que desejar.

A base de cálculo do ITCD na doação plena é sobre 100% (cem por cento) do valor do imóvel (valor de mercado), podendo resultar em isenção ou tributação, a depender da faixa de escalonamento determinado no inciso II, artigo 19 da Lei nº 7.850/2002.

Ocorreria renúncia de usufruto somente se os herdeiros já tivessem doado o imóvel à viúva, com reserva de usufruto para os mesmos.

Questionamento sobre a assinatura na GIA-ITCD:
“a assinatura dos envolvidos podem ocorrer via digital”
Sim. Os procedimentos administrativos pertinentes à assinatura digital estão previstos na Portaria n° 157/2021-SEFAZ.

Lei nº 7.850/2002
http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/375B8C284530106704256C9500491DF8

Orientamos aos interessados que observem os manuais orientativos quanto à correta forma de preencher as informações requeridas pelo sistema.

Manual da GIA-ITCD Inventário Arrolamento;
Manual da GIA-ITCD Doação / Outros;
Manual da GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha.
A SEFAZ/MT também disponibiliza material com orientação pertinente ao tema junto Portal do Conhecimento, link(s) abaixo. 

ITCD
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

Informações em Processos de Consulta 099/2016 - GILT/SUNOR
ITCD Doação Bens/Direitos
https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/13d564693944c4d08425809e0066e782?OpenDocument

Informações em Processos de Consulta 018/2010
ITCD Usufruto
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/903236034be02812842576e3006ab645?OpenDocument

 

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