Gia ITCD Inventário...
 
Notifications
Clear all

Gia ITCD Inventário e doação

4 Posts
3 Usuários
0 Reactions
466 Visualizações
Posts: 422
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

 Estou realizando um inventario, onde a  meeira deseja doar aos filhos 100% de um dos imóveis rural, a matricula está em nome do "de cujus", logo sabendo que são guias de ITCD separadas, uma para o inventario e outra para a doação, gostaria de saber se preciso concluir o processo de inventario primeiro para depois emitir a guia de doação posterior, ou se posso emitir as duas guias com a mesma matricula?

3 Respostas
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

De acordo com  Lei nº 7.850, de 18 de Dezembro de 2002, e regulamentado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de Dezembro de 2003, que instituiu o regulamento do ITCD, e suas respectivas alterações., deve ser feito primeiro a Gia ICTDe do inventário e após fazer a Gia ITCDe de Doação.

Segue link do portal do conhecimento com instruções sobre ITCD

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

Responder
Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

É comum esse tipo de procedimento. No mesmo processo de inventário já incluir as GIAS ITCD doação. Cabendo depois as averbações necessárias pelo cartório. Muitas vezes a doação com usufruto do bem. Vou buscar maiores informações.

Responder
Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Fonte: Perguntas respondidas Servidores Fazendários

2.37 Quando houver mais de uma GIA ITCD sobre a transmissão dos mesmos bens tributáveis, elas podem ser anexadas no mesmo E-Process?
Sim. Uma vez que a avaliação será feita pelo mesmo avaliador, as GIAs ITCD nessa situação devem ser anexadas no mesmo processo, por questões de economia processual.

No caso questionado os herdeiros estarão recebendo 50% do imóvel como herança do de cujus (inventário), e 50% da meieira (doação), também descrita na matrícula como co-proprietária do imóvel (de acordo com o regime de casamento).

Espero ter ajudado.

Rozemar

Responder
Compartilhar: