Estou realizando um inventario, onde a meeira deseja doar aos filhos 100% de um dos imóveis rural, a matricula está em nome do "de cujus", logo sabendo que são guias de ITCD separadas, uma para o inventario e outra para a doação, gostaria de saber se preciso concluir o processo de inventario primeiro para depois emitir a guia de doação posterior, ou se posso emitir as duas guias com a mesma matricula?