Boa tarde!
Orientamos que o procedimento é fazer via e-process de retificação, conforme modelo de petição abaixo:
Tipo de Processo |
Assunto: |
ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS |
Descrição do tipo de processo: |
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCD E DE INAT. DA GIA-ITCD-E |
Informações sobre o tipo de Processo: |
ESTE MODELO DEVERÁ SER USADO PARA TODAS AS TRANSMISSÕES DE BENS CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, COM EXCEÇÃO DAS TRANSMISSÕES QUE TENHAM COMO BENEFICIÁRIOS AS PESSOAS QUE SÃO IMUNES E ESTÃO NA NÃO-INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º, BEM COMO A ISENÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 6º, TODOS, DA LEI 7.850/2002, QUANDO O INTERESSADO PREENCHEU A GIA-ITCD-E EQUIVOCADAMENTE E EFETUOU O PROTOCOLO DA MESMA, DEVENDO ENTRAR COM ESTA RETIFICAÇÃO, BEM COMO, NO MESMO PEDIDO, ANEXAR NOVA GIA CORRIGIDA E SOLICITAR A INATIVAÇÃO DA GIA QUE SERÁ SUBSTITUÍDA. |
Modelo: |
FORMULÁRIO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCD E DE INAT. DA GIA ITCD-E.doc |
Esse modelo é utilizado QUANDO O INTERESSADO PREENCHEU A GIA-ITCD-E EQUIVOCADAMENTE E EFETUOU O PROTOCOLO DAMESMA, DEVENDO ENTRAR COM ESTA RETIFICAÇÃO, BEM COMO, NO MESMO PEDIDO, ANEXAR NOVA GIA CORRIGIDA E SOLICITAR A INATIVAÇÃO DA GIA QUE SERÁ SUBSTITUÍDA.
Agora se for o caso de ter feito a PARTILHA diferente (ter sido homologada) de forma diferente, daí seria uma nova transmissão a ser tributada, e se for o caso por doação, mas isso só podemos afirmar verificando a documentação via ticket no Sefaz Para Você.