GIA-ITCD INVENTÁRIO...
 
Notifications
Clear all

GIA-ITCD INVENTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - RETIFICAR - GIA-ITCD DOAÇÃO

3 Posts
3 Usuários
1 Reactions
171 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@higor-ferro)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Foi feito uma GIA-ITCD INVENTÁRIO sem renúncia e foi homologado pela via judicial. O processo transitou em julgado.

Os bens deixados pelo falecido deveriam ir todos para a meeira, porém na GIA-ITCD não houve a renúncia dos herdeiros. Houve um equívoco do advogado na hora de preencher a GIA-ITCD.

Qual a melhor maneira de resolver o conflito.

Retificar a GIA-ITCD INVENTÁRIO ou fazer GIA-ITCD DOAÇÃO dos herdeiros para a meeira? 

2 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 Orientamos que o procedimento é fazer via e-process de retificação, conforme modelo de petição abaixo:

Tipo de Processo 
Assunto:  ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
Descrição do tipo de processo:  RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCD E DE INAT. DA GIA-ITCD-E
Informações sobre o tipo de Processo:  ESTE MODELO DEVERÁ SER USADO PARA TODAS AS TRANSMISSÕES DE BENS CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, COM EXCEÇÃO DAS TRANSMISSÕES QUE TENHAM COMO BENEFICIÁRIOS AS PESSOAS QUE SÃO IMUNES E ESTÃO NA NÃO-INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º, BEM COMO A ISENÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 6º, TODOS, DA LEI 7.850/2002, QUANDO O INTERESSADO PREENCHEU A GIA-ITCD-E EQUIVOCADAMENTE E EFETUOU O PROTOCOLO DA MESMA, DEVENDO ENTRAR COM ESTA RETIFICAÇÃO, BEM COMO, NO MESMO PEDIDO, ANEXAR NOVA GIA CORRIGIDA E SOLICITAR A INATIVAÇÃO DA GIA QUE SERÁ SUBSTITUÍDA.
Modelo:  FORMULÁRIO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCD E DE INAT. DA GIA ITCD-E.doc

 

Esse modelo é utilizado QUANDO O INTERESSADO PREENCHEU A GIA-ITCD-E EQUIVOCADAMENTE E EFETUOU O PROTOCOLO DAMESMA, DEVENDO ENTRAR COM ESTA RETIFICAÇÃO, BEM COMO, NO MESMO PEDIDO, ANEXAR NOVA GIA CORRIGIDA E SOLICITAR A INATIVAÇÃO DA GIA QUE SERÁ SUBSTITUÍDA.

Agora se for o caso de ter feito a PARTILHA diferente (ter sido homologada) de forma diferente, daí seria uma nova transmissão a ser tributada, e se for o caso por doação, mas isso só podemos afirmar verificando a documentação via ticket no Sefaz Para Você.

Responder
Compartilhar: