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GIA ITCD REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - MEAÇÃO DA VIÚVA MEEIRA

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(@rodrigo-costa-bonan)
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Entrou: 8 meses atrás

Bom dia prezados, gostaria de me insturir a respeito da elaboração da gia ITCMD, causa mortis. 

 

*  A situação é a seguinte: Foi realizada a Gia ITCMD, validada e finalizada, contudo, não houve a meação resguarada da viúva meeira, pelo sistema da gia automática eletrônica. 

 

Gostaria de saber, como proceder nesse caso, em REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, em razão da súmula do STF 377, é assegurado a meação, porém o sistema não gera essa classificação, exlcuindo a meeira do quadro de divisão de bens.. 

 

Qual seria a recomendação? 

OBS: A parte foi beneficiada pela ISENÇÃO.

9 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
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Entrou: 2 anos atrás

@Eliana Delmondes

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(@eliana_delmondes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Informamos que os casos não previstos para inclusão de GIA Eletrônica, deve ser feito o Anexo VI, conforme orientações link abaixo.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/declara%C3%A7%C3%A3o-do-itcd

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(@rodrigo-costa-bonan)
Entrou: 8 meses atrás

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@eliana_delmondes Certo, Eliana, me confirma a situação, nesse caso eu tenho que retificar a gia ja realizada, ou posso prosseguir com a nova gia manual mesmo? 

 

Como as partes foram isentas, não ha prejuízo ao erário.. 

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(@eliana_delmondes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Conforme orientações da Unidade Competente, o Sistema da GIA ITCD-e não está parametrizado para tirar a meação quando é indicado regime separação de bens, sendo assim, para ter reconhecido o que preceitua a Súmula 377, o interessado deve realizar a apuração através da Declaração manual do ITCD (Anexo VI), e mencionar a aplicação da referida Súmula.

 Por já ter feito uma GIA para esse fato gerador e que estaria incorreta, ao protocolar o Anexo VI (conforme indicado acima) deve citar essa GIA incorreta e solicitar a sua inativação em razão do novo protocolo.

Para isso, poderá  fazer um requerimento, registrando tais informações no novo processo.

 

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(@rodrigo-costa-bonan)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 4

@eliana_delmondes , COMPREENDI. 

Um detalhe que não encontrei no Anexo, é a ficha de preenchimento de bens móveis, como carro/veiculo, como acresento isso na ficha manual?

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Usuário validado
(@eliana_delmondes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Informamos que deve lançar no campo - ficha de detalhamento de bens e direitos, colocar o bem, placa, renavan, chassi e o valor, anexando ao e-process o documento do veículo.

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