Bom dia prezados, gostaria de me insturir a respeito da elaboração da gia ITCMD, causa mortis.
* A situação é a seguinte: Foi realizada a Gia ITCMD, validada e finalizada, contudo, não houve a meação resguarada da viúva meeira, pelo sistema da gia automática eletrônica.
Gostaria de saber, como proceder nesse caso, em REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, em razão da súmula do STF 377, é assegurado a meação, porém o sistema não gera essa classificação, exlcuindo a meeira do quadro de divisão de bens..
Qual seria a recomendação?
OBS: A parte foi beneficiada pela ISENÇÃO.