GIA-ITCD - Renúncia...
 
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GIA-ITCD - Renúncia Monte-Mor

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(@paula-goncalves97)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia!

Gostaria de saber como deve ser realizada a emissão do GIA-ITCD nos casos em que haja renúncia de herança em favor do monte-mor. Existe algum procedimento específico ou diferença no preenchimento do guia em relação a outros tipos de transmissão?

5 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Paula, bom dia.

A orientação encontra-se disponível, através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Serviços/ITCD/GIA ITCD-e /Manual da GIA-ITCD Inventário Arrolamento ou acessando o link abaixo:

Manual da GIA ITCD-e - Inventário/Arrolamento

i) Se houver renúncias em favor do monte mor

j) Se houver renúncias em favor de algum beneficiário ou excessos de quinhão ou
meação

 

INCLUSÃO DA GIA ITCD

Da Renúncia

Da Renúncia Abdicativa

Da Renúncia Translativa

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4 Respostas
(@paula-goncalves97)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 6

@iolan, Bom dia!

No manual consta a necessidade de uma declaração:

"No caso de todos os herdeiros legítimos de uma mesma linha sucessória optarem pela renúncia, é necessário apresentar uma declaração confirmando que os renunciantes não possuem descendentes diretos (filhos) ou ascendentes (pais ou avós), que seriam os próximos na linha de sucessão em ausência de herdeiros diretos ou na concorrência com o cônjuge sobrevivente, caso não haja descendentes. "

Essa declaração deve ser feita por meio de escritura, ou apenas por uma declaração simples, ou seria suficiente a renúncia constar na minuta do inventário?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 873

@paula-goncalves97, bom dia.

Será uma declaração simples e quando não couber a GIA ITCD-e, deverá preencher a Declaração Manual, através de e-process, disponível na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Serviços/E-Process ou acessando o link abaixo:

E-Process

Baixar Modelos

ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS

DECLARAÇÃO MANUAL DO ITCD - ANEXO IV DA PORTARIA 177/2018

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(@paula-goncalves97)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 6

@iolan, muito obrigada!

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 873

Agradecemos pelo seu FEEDBACK e nos colocamos a disposição.

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