GIA ITCD - SOBREPAR...
 
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GIA ITCD - SOBREPARTILHA

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(@marcos-datacon)
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Entrou: 1 ano atrás

1 - quanto abertura de uma sobrepartilha onde inicialmente foi feito o inventário e ficou bens a partilhar. Logo necessário agora abrir SOBREPARTILHA, nesta situação pode-se efetivar a GIA ITCD eletrônica ou não se aplica neste caso. Devendo então efetivar DECLARÇAÃO DE ITCD anexo VI da portaria 182/2009 e efetivar o protocolo via e-process?

7 Respostas
Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

@86020498115 Considerando que o preenchimento da GIA do ITCD é automático, logo ao abrir o sistema já constam vários questionamentos que o interessado deve preencher, e um deles se refere à sobrepartilha:

Houve sobrepartilha e recolhimento parcial do ITCD?  SIM  

Neste caso favor preencher em substituição à GIA-ITCD-e o formulário "Declaração Manual do ITCD", Anexo IV, da Portaria 177/2018, realizando o protocolo da mesma via e-process (DECLARAÇÃO MANUAL DO ITCD - ANEXO IV DA PORTARIA 177_2018).

Portanto, sendo a resposta SIM, deve ser feito o protocolo manual com a utilização do Anexo IV da Portaria 177/2018, protocolando todo o processo através do e-process.

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2 Respostas
(@maykonb)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 2

@adilson Boa tarde

Em caso de abertura de inventario em MT, ocorrendo necessidade de abertura de sobrepartilha de bens de outros estados há necessidade de reabertura da gia original ou apenas recolhimento do itcmd no estado onde estão os bens objeto da sobrepartilha?

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

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@maykonb Como não tem bens de Mato Grosso a serem sobrepartilhados, não precisa alterar a GIA daqui, pois estes bens não foram declarados na nossa GIA.

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Posts: 2
(@ana-paula-magalhaes)
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Entrou: 9 meses atrás

@adilson Boa tarde!

Em caso de sobrepartilha com bens localizados no estado de MT, sendo que o inventário original incluía apenas bens de outro estado, você pode realizar a ITCMD automática? Considerando que esta será a primeira ocorrência de fato gerador no estado de MT.

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3 Respostas
Adilson
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(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

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@ana-paula-magalhaes Por favor, verifique que logo acima consta essa informação, conforme esse post:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcd-sobrepartilha/#post-4654

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(@ana-paula-magalhaes)
Entrou: 9 meses atrás

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Posts: 2

@adilson Nesse caso, não, pois o recolhimento ocorreu em outra unidade federativa, não no Estado de Mato Grosso.

Houve sobrepartilha e recolhimento parcial do ITCD? Não, (No estado de MT, não.) podendo ser protocolo automático.

Está correto o entendimento?

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 861

@ana-paula-magalhaes Haverá uma sobrepartilha dos bens constantes do inventário, mas como esses bens não pertenciam à Mato Grosso, o sistema da GIA-ITCD permitirá que você faça a GIA eletrônica, informando NÃO, no entanto sugiro que seja anexado no protocolo dos documentos a informação concernente a essa situação anterior, do primeiro recolhimento em outra UF.

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