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GIA ITCD - SOBREPARTILHA

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(@marcos-datacon)
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Entrou: 1 ano atrás

1 - quanto abertura de uma sobrepartilha onde inicialmente foi feito o inventário e ficou bens a partilhar. Logo necessário agora abrir SOBREPARTILHA, nesta situação pode-se efetivar a GIA ITCD eletrônica ou não se aplica neste caso. Devendo então efetivar DECLARÇAÃO DE ITCD anexo VI da portaria 182/2009 e efetivar o protocolo via e-process?

3 Respostas
Adilson
Posts: 819
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@86020498115 Considerando que o preenchimento da GIA do ITCD é automático, logo ao abrir o sistema já constam vários questionamentos que o interessado deve preencher, e um deles se refere à sobrepartilha:

Houve sobrepartilha e recolhimento parcial do ITCD?     SIM  

Nessa caso favor preencher em substituição à GIA ITCD a "Declaração de ITCD", Anexo VI, da Portaria 182/2009, realizando o protocolo da mesma através de e-process (conforme capítulo 15, página 95) "PROTOCOLO DE GIA ITCD (E ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009)".

 

Portanto, sendo a resposta SIM, deve ser feito o protocolo manual com a utilização do Anexo VI da Portaria 182/2009, protocolando todo o processo através do e-process.

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2 Respostas
(@maykonb)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 2

@adilson Boa tarde

Em caso de abertura de inventario em MT, ocorrendo necessidade de abertura de sobrepartilha de bens de outros estados há necessidade de reabertura da gia original ou apenas recolhimento do itcmd no estado onde estão os bens objeto da sobrepartilha?

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 819

@maykonb Como não tem bens de Mato Grosso a serem sobrepartilhados, não precisa alterar a GIA daqui, pois estes bens não foram declarados na nossa GIA.

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