É possível fazer o parcelamento da Gia ITCDe?
É possível fazer o parcelamento da Gia ITCDe?
Após a finalização dos cálculos da GIA-e, ou proveniente de notificação que ainda esteja dentro do prazo de vencimento, o contribuinte poderá requerer o parcelamento do ITCD.
Os procedimentos para solicitação de parcelamento são distintos conforme o vencimento do ITCD, conforme orientações abaixo:
ITCD A VENCER
Os débitos fiscais relativos ao ITCD, poderão ser objeto de parcelamento, nos termos do artigo 49 do Decreto 2.125/2003 e no artigo 7° do Decreto n° 2.249/2009, quais sejam:
- O débito fiscal poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas.
- Na hipótese de débito fiscal relativo ao ITCD não vencido, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior ao montante equivalente a 10 (dez) UPFMT, na data do deferimento do pedido de parcelamento.
ITCD VENCIDO
Ressaltamos para todos os casos, que o não cumprimento do prazo regulamentar ensejará o encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Para a geração do Documento de Arrecadação-DAR-1/AUT desses tipos de processo, o interessado deverá solicitar mensalmente, através da Agência Fazendária de seu domicílio fiscal ou via atendimento eletrônico SEFAZ PARA VOCÊ as parcelas subsequentes até a finalização do contrato de parcelamento.