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GIA ITCMD e competência do estado

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(@05940944108)
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Entrou: 2 meses atrás

Olá, estou tentando fazer um inventário extrajudicial e o cartório me enviou o seguinte email:

"Analisamos a petição e vimos que a viúva deixará a casa para os herdeiros e os herdeiros deixarão o valor em banco mais o valor que acresce pela casa.

Será necessário que apresente 3 GIA's para fazer dessa maneira: GIA de Inventário/Arrolamento;

GIA de Renúncia de cada um dos herdeiros para a mãe;

GIA de doação do imóvel em nome da mãe para os herdeiros.

Como a GIA de Inventário e Arrolamento ja foi apresentada e se encontra sem recolhimento de imposto, preciso que me envie a declaração de isenção feita pela sefaz. Caso as outras gias sejam isentas de imposto, mande a gia completa com a declaração de isenção delas."

Surgiram tais dúvidas:

  1. Considerando que o imóvel é oriundo da cidade de São Pedro do Ivaí - Paraná, a guia do ITCMD deverá ser retirada junto a SEFAZ do estado do Paraná?
  2. Para apresentar a declaração de isenção do ITCMD, é necessário que haja a conclusão do processo no sistema da GIA. Mas para que haja a conclusão do processo, de acordo com o Manual do ITCMD, li que um dos documentos obrigatórios é um documento elaborado pelo cartório informando o início do inventário extrajudicial: 

a.4 - se for inventário administrativo, cópia da minuta da escritura pública, segundo modelo previsto no Provimento nº 02/2007 – CGJ, assinada pelo inventariante;

 

Como faço nestes casos? 

 

Agradeço a atenção até o momento!!

 

2 Respostas
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(@rafaela-hosana)
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Entrou: 1 ano atrás

@leli 

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Leli
 Leli
Moderator
(@leli)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 74

@05940944108

 

  1. Considerando que o imóvel é oriundo da cidade de São Pedro do Ivaí - Paraná, a guia do ITCMD deverá ser retirada junto a SEFAZ do estado do Paraná? RESPOSTA: SIM
  2. Para apresentar a declaração de isenção do ITCMD, é necessário que haja a conclusão do processo no sistema da GIA. Mas para que haja a conclusão do processo, de acordo com o Manual do ITCMD, li que um dos documentos obrigatórios é um documento elaborado pelo cartório informando o início do inventário extrajudicial

RESPOSTA: SIM, o interessado deve apresentar a cópia da minuta do inventário.

Este post tem informação completa sobre o assunto: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-procedimentos-para-inclusao-de-gia-e-inventario-arrolamento-2/#post-2880

 

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