Olá, estou tentando fazer um inventário extrajudicial e o cartório me enviou o seguinte email:
"Analisamos a petição e vimos que a viúva deixará a casa para os herdeiros e os herdeiros deixarão o valor em banco mais o valor que acresce pela casa.
Será necessário que apresente 3 GIA's para fazer dessa maneira: GIA de Inventário/Arrolamento;
GIA de Renúncia de cada um dos herdeiros para a mãe;
GIA de doação do imóvel em nome da mãe para os herdeiros.
Como a GIA de Inventário e Arrolamento ja foi apresentada e se encontra sem recolhimento de imposto, preciso que me envie a declaração de isenção feita pela sefaz. Caso as outras gias sejam isentas de imposto, mande a gia completa com a declaração de isenção delas."
Surgiram tais dúvidas:
- Considerando que o imóvel é oriundo da cidade de São Pedro do Ivaí - Paraná, a guia do ITCMD deverá ser retirada junto a SEFAZ do estado do Paraná?
- Para apresentar a declaração de isenção do ITCMD, é necessário que haja a conclusão do processo no sistema da GIA. Mas para que haja a conclusão do processo, de acordo com o Manual do ITCMD, li que um dos documentos obrigatórios é um documento elaborado pelo cartório informando o início do inventário extrajudicial:
a.4 - se for inventário administrativo, cópia da minuta da escritura pública, segundo modelo previsto no Provimento nº 02/2007 – CGJ, assinada pelo inventariante;
Como faço nestes casos?
Agradeço a atenção até o momento!!