GIA - Preenchimento
 
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GIA - Preenchimento

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Topic starter
(@rafaela-pinheiro)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado(a), bom dia!
Há algum prejuízo para o contribuinte se, ao preencher a GIA ITCD, não for mencionado número da conta dos valores declarados?

4 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Rozemar

Responder
Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@rafaela-pinheiro) O correto é no preenchimento da GIA-ITCD constar a informação dos dados bancários na descrição do bem (saldo bancário), bem como, a apresentação dos documentos comprobatórios conforme descrito abaixo, referente depósitos ou investimentos bancários.
“g) Se houver depósitos ou investimentos bancários
g.1 - cópia do saldo bancário do depósito ou investimento na data do falecimento;
g.2 – certidão que contenha o saldo de cotas de cooperativa na data do falecimento.”
FAQ ITCD 07 - Documentos Necessários
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2073

Caso seja necessário maior esclarecimento orientamos que faça um ticket no SEFAZ Para Você, cumprindo os requisitos da Portaria nº 205/2022-SEFAZ-MT, informando número da GIA-ITCD e do processo para averiguação da dúvida em questão, se compromete ou não a análise do ITCD.
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/primeiro-acesso-ao-sefaz-para-voce-2/#post-2316

Os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD e a GIA-ITCD Eletrônica, estão previstos na Portaria N° 177/2018-SEFAZ.

Orientamos aos interessados que observem os manuais orientativos quanto à correta forma de preencher as informações requeridas pelo sistema, que neste caso será de inventário/arrolamento:
·         Manual da GIA-ITCD Inventário Arrolamento;
·         Manual da GIA-ITCD Doação / Outros;
·         Manual da GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha.

A SEFAZ/MT também disponibiliza material com orientação pertinente ao tema junto ao Fórum e Portal do Conhecimento, link(s) abaixo. 

ITCD
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

ITCD - Procedimentos Para Inclusão de GIA-e - Inventário/Arrolamento
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-procedimentos-para-inclusao-de-gia-e-inventario-arrolamento-2/

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2 Respostas
(@rafaela-pinheiro)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@rozemar-schuenck Se, por algum descuido, os dados bancários não tenham sido incluídos na descrição do bem, mas a documentação comprobatória tenha sido corretamente enviada através do e-process, o contribuinte sofrerá algum prejuízo?

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Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 95

@rafaela-pinheiro Se constar no processo os documentos exigidos na legislação do ITCD e o analista tiver como relacionar o valor do extrato com o valor descrito na GIA-ITCD não vejo impecilho de análise. Como exigência também deverá constar no processo as primeiras declarações em caso de processo judicial, ou minuta, se administrativo (cartório), que descreverá a partilha de forma detalhada.

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