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ITCD - Imóvel adquirido por cessão como declarar?

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(@rafaela-pinheiro)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Quando o de cujus era proprietário de imóvel que foi adquirido por meio de cessão de direitos, e ainda não houve a
lavratura de Escritura Pública, existindo apenas o Instrumento Particular de Cessão de Direitos, de que forma deve
ser declarada na GIA-ITCDe?

Ademais, considerando que o imóvel adquirido não foi totalmente quitado, restando parcelas à pagar, qual valor
deverá ser declarado?
a) O valor total descontado das parcelas já quitadas ou b) O valor total do imóvel

1 Reply
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@rafaela-pinheiro No preenchimento da GIA de ITCD o imóvel deverá ser declarado no campo próprio de imóvel, e não tem essas peculiaridades a serem informadas, mas apenas o valor real do imóvel, conforme IPTU ou do ITR.

Para fins de cálculo do ITCD deverá ser informado o valor já pago até o momento do fato gerador, descontando-se eventuais dívidas que possa ainda ter o imóvel.

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