Quando o de cujus era proprietário de imóvel que foi adquirido por meio de cessão de direitos, e ainda não houve a
lavratura de Escritura Pública, existindo apenas o Instrumento Particular de Cessão de Direitos, de que forma deve
ser declarada na GIA-ITCDe?
Ademais, considerando que o imóvel adquirido não foi totalmente quitado, restando parcelas à pagar, qual valor
deverá ser declarado?
a) O valor total descontado das parcelas já quitadas ou b) O valor total do imóvel