IMPUGNAÇÃO ITCD
 
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IMPUGNAÇÃO ITCD

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(@renata-rossi-assmann)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

No caso de apresentação de impugnação do cálculo do ITCD, antes do vencimento do aviso de cobrança, há suspensão da exigibilidade do lançamento até a análise da impugnação?

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3 Respostas
Posts: 492
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(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada, boa tarde!

informamos que o prazo para impugnar lançamento inicial de ITCD - seja por Aviso de Cobrança Fazendária, ou NAI, outro instrumento, é o indicado no artigo 34, § 1º, inciso V do Decreto Nº 2.125/03 - RITCD, que distoa do prazo para impugnação inicial de ICMS , esse é de 30 dias úteis contados da data de ciência - inciso V, § 1º do artigo 960 do RICMS.

Dec 2125/2003

Art 34, § 1º inciso V...

Art. 34 Conforme disposto neste capítulo, o crédito tributário poderá ser instrumentado e formalizado de ofício por meio de:

II - Aviso de Cobrança Fazendária;

§ 1º O crédito tributário formalizado nos instrumentos de que trata o caput

V - mediante o processo a que se refere o inciso I deste parágrafo, terá sua exigibilidade suspensa quando impugnado até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do seu vencimento; (Nova redação dada pelo Dec. 1.747/08)

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(@05050802148)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 4

@eliana_delmondes

Quando a discordância é a respeito da avaliação de alguns bens, devo usar o formulário de revisão do itcd ou o fazer o pedido de impugnação ao parecer técnico de a aliação administrativa, e o prazo é o mesmo? até o vigéssimo dia do mês subsequente do vencimento? 

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Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Segue link abaixo do portal do conhecimento sobre ITCD - Da Impugnação pelo Contribuinte.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4765

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