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INCIDÊNCIA SOBRE USUFRUTO

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(@ledianesantos)
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Entrou: 2 anos atrás

Um herdeiro receberá 25% de usufruto de uma empresa com um patrimônio significativo como parte de sua herança. Gostaria de saber:

  1. Qual é a base de cálculo utilizada para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no caso de usufruto parcial?
  2. Como é realizada a avaliação do bem gerador do usufruto, no caso específico de uma empresa ou participação societária? O valor considerado é baseado no patrimônio líquido, em uma avaliação de mercado ou há outra metodologia aplicada?
  3. Existe algum critério legal ou tributário específico que altere o cálculo do imposto em situações de usufruto, especialmente quando comparado à propriedade plena?

Desde já, agradeço a atenção !

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Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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