Um herdeiro receberá 25% de usufruto de uma empresa com um patrimônio significativo como parte de sua herança. Gostaria de saber:
- Qual é a base de cálculo utilizada para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no caso de usufruto parcial?
- Como é realizada a avaliação do bem gerador do usufruto, no caso específico de uma empresa ou participação societária? O valor considerado é baseado no patrimônio líquido, em uma avaliação de mercado ou há outra metodologia aplicada?
- Existe algum critério legal ou tributário específico que altere o cálculo do imposto em situações de usufruto, especialmente quando comparado à propriedade plena?
Desde já, agradeço a atenção !