Inclusão de e-mail
 
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Inclusão de e-mail

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Topic starter
(@48881732149)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Sou advogada e preciso inserir uma  GIA-ITCD  relativa a uma doação de direitos hereditários no sistema através do "protocolo automático", pois meu cliente cedeu sua parte no imóvel de sua genitora (falecida) para um dos irmãos.

Preciso inserir essa GIA-ITCD no sistema primeiro, para posteriormente emitir GIA-ITCD do inventário, exigência do Juízo do inventário, cujo prazo está se esvaindo.

Ocorre que o beneficiário tem quase 78 anos e não possui e-mail cadastrado, e o sistema não aceita a inclusão do processo pela ausência de e-mail.

Também não consigo atualizar seu endereço eletrônico através do GOV.BR, que somente pode ser acessado pela própria pessoa.

Preciso que conste no cadastro dele o meu e-mail, que sou procuradora, para poder dar andamento em procedimentos do inventário da sua genitora, vez que o beneficiário não consegue solucionar o problema em razão da idade. 

Gostaria de orientação.

2 Respostas
Posts: 391
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@48881732149) Agora ficou mais fácil atualizar os dados da pessoa física ou jurídica não inscritos como contribuinte junto à SEFAZ.

Não é mais necessário abrir um ticket e nem encaminhar documentos.

Você pode atualizar suas informações diretamente no sistema da SEFAZ, tudo isso após fazer login com sua conta GOV BR.

Para verificar os procedimentos para atualização, acesse o link do post abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/novidade-atualizacao-de-dados-simplificada-para-pessoas-fisicas-nao-inscritas-via-gov-br/#post-6353

A SEFAZ-MT continua comprometida em oferecer serviços de qualidade e praticidade aos cidadãos, contribuintes e demais usuários. Na eventualidade de necessitar de assistência adicional presencial, estamos à disposição para auxiliá-lo nas unidades de serviço conveniadas dos municípios e/ou nas unidades de ganha tempo do Estado.

ALTERAR E-MAIL DO PROCURADOR
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/alterar-e-mail-do-procurador/

 

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