Fiz uma GIA de ITCD em razão do inventário (de cujus faleceu em 2012, divorciada, com apenas 1 herdeiro), de um único imóvel que teve valor arbitrado pela fazenda pública de R$ 128.711,10.
De acordo com a legislação estadual, o contribuinte seria isento do ITCD já que o bem declarado não ultrapassa de 1.500 UPF.
Entretanto, o contribuinte foi tributado com alíquota de 2%.
Neste caso, qual tipo de pedido terei que fazer para que seja reconhecida isenção?