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Isenção do ITCD - Previdência

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado(a) Servidor(a), bom dia!

Estamos fazendo o inventário de uma pessoa falecida, e essa pessoa possui aplicação em Previdência Privada no plano  VGBL.

DÚVIDAS:
O resgate dessa previdência que será pago aos beneficiários (herdeiros) terá incidência de ITCD-e?
Caso positivo, qual a base legal?

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Posts: 69
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Informamos que primeiramente temos que verificar a data de falecimento, sendo esta considerada como momento da transferência patrimonial, no caso de “causa mortis”, sendo o momento do fato gerador do ITCD, devendo verificar a legislação vigente à época do fato gerador, segue abaixo link de material do portal de conhecimento sobre a isenção em cada legislação conforme sua vigência.

No caso, como orientação levaremos em consideração a legislação “atual” que conforme Lei nº 7.850, de 18 de Dezembro de 2002, a quantia devida por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, não recebido em vida pelo titular, é considerado isento do imposto, conforme prevê seu art. 6º, inciso I alínea “c”, transcrita abaixo:

 

DA ISENÇÃO


Art. 6º Fica isenta do imposto:


I - a transmissão causa mortis:

 

(...)

c) da quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, de verba e prestação de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e do montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, do Fundo de Participação dos Programas de Integração Social - PIS e de formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, não recebido em vida pelo titular;

Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.

ITCD - Da Isenção

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1834

 

 Consta também matéria já postada neste Fórum que poderá auxiliar na resposta, conforme link abaixo:
ITCD - Legislação

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-legislacao/#post-1886

 

 

Espero ter ajudado!


Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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