Boa tarde!
Informamos que Imóveis de outra UF devem ser objeto de análise e cálculo de imposto naquela unidade da federação, seguindo os procedimentos e legislação daquele estado, ainda que o inventário esteja protocolado em Mato Grosso.
No preenchimento da GIA-ITCD diz que no caso em que no patrimônio do casal existirem bens cuja competência para cobrança do imposto de transmissão sejam de outras Unidades da Federação deve preencher em substituição à GIA ITCD a "Declaração de ITCD, Anexo VI, da Portaria 182/2009, realizando o protocolo da mesma através de e-process .
Dúvidas:
1 - Como tem o imóvel localizado em outra UF, não posso realizar a GIA ITCD-e, correto?
Resp. SIM
2 - Conforme verifiquei no Manual do ITCD, o correto é fazer a declaração manual do ITCD, ANEXO IV DA PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ. No modelo que baixei para a capa não tem opção de natureza da operação para divórcio, como devo preencher nesse caso?
Resp-Preenchendo o campo quanto as informações quando o fato gerador for baseado em atos inter vivos, no quadro “Natuteza da Operação” descrevendo no campo “OUTROS”.
3 - O imóvel do PA deve ser informado ou não é necessário?
Resp. Não é necessário.