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[Resolvido] ITCD

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Topic starter
(@paula-goncalves97)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde!!!!

Tenho duas dúvidas:

  • No caso de doações de bens imóveis. O escalonamento da base de cálculo é o previsto no art. 19, II da Lei complementar 7.850/2002?

II - nas doações: (Nova redação dada pela Lei 10.488/16, efeitos a partir de 1º.04.17)

FAIXA

ESCALONAMENTO DA BASE DE CÁLCULO REFERENTE A CADA FATO GERADOR

ALÍQUOTA

a)

Até 500 (quinhentas) UPF/MT

Isento

b)

Acima de 500 (quinhentas) e até 1.000 (mil) UPF/MT

2% (dois por cento)

c)

Acima de 1.000 (mil) e até 4.000 (quatro mil) UPF/MT

4% (quatro por cento)

d)

Acima de 4.000 (quatro mil) e até 10.000 (dez mil) UPF/MT

6% (seis por cento)

e)

Acima de 10.000 (dez mil) UPF/MT

8% (oito por cento)

 

  • Caso sejam realizadas doações sucessivas. O recolhimento do ITCD considera cada ato isolado (ex. três bens imóveis doados dentro da faixa de isenção), ou considera-se a soma de doações realizadas pelo doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício?

 

2 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@paula-goncalves97

O ITCD considera a soma das doações realizadas pelo doador e donatário ao longo do ano, ou seja, de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício. Isso significa que, mesmo que as doações sejam realizadas em atos isolados e cada uma fique dentro da faixa de isenção, ao somar todas as doações do ano, pode-se ultrapassar esse limite e, portanto, gerar a obrigatoriedade do pagamento do imposto.

 

Lei 7.850/2002, no art. 19, II, § 5º:

  • 5º Em relação ao inciso II do caput deste artigo, o imposto será recalculado a cada doação efetuada, no mesmo ano civil, pelo mesmo doador ao mesmo donatário, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens ou direitos anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos. (Acrescentado pela Lei 10.488/16, efeitos a partir de 1º.04.17)

 

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1 Reply
(@paula-goncalves97)
Entrou: 9 meses atrás

Active Member
Posts: 3

@nat-vieira Muito obrigada!

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