ITCD - Análise de p...
 
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ITCD - Análise de processo

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(@rodrigo-salli)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Temos um processo de ITCD- Imposto de tramitação causa e mortis doação. Com numero de protocolo 2822591. N. 51149655 Por gentileza você consegue dar uma olhada, sabe me informar uma previsão de quando o processo será analisado. Aguardo muito Obrigado

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(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Primeiramente informamos que por conta de Sigilo Fiscal, neste canal de comunicação (Fórum da SEFAZ) não efetuamos consultas e não disponibilizamos informações de necessitem de consultas a base de dados da SEFAZ.

 

Caso necessite, poderá efetuar consulta junto ao sitema “SEFAZ para VOCÊ” emitindo um ticket conforme orientação no link abaixo e observando a Portaria 205/2022 referente ao Sigilo Fiscal.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260 ,

 

Informamos quanto ao procedimento de GIA-ITCDe, sendo que, para finalização junto ao cartório ou apresentação junto ao processo no Fórum poderá ser verificado junto ao “ITEM 6 imprimir DAR/Declarações” do Menu da GIA-ITCDe conforme abaixo, a existência de DAR para recolhimento do Imposto ou Declaração de Isenção conforme o caso.

 

Menu Principal

 

Manuais

 Manual da GIA-ITCD Inventário Arrolamento

 Manual da GIA-ITCD Doação / Outros

 Manual da GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha

 

GIA-ITCD

  1.  Incluir GIA-ITCD
  2.  Imprimir GIA-ITCD
  3.  Preencher Processo
  4.  Validar Processo
  5.  Consultar Processo
  6.  Imprimir DAR/Declarações

 

Autenticidade

 Autenticidade

 

Quando ao e-process, quando se refere ao “protocolo” da GIA-ITCD, sendo instrumento para “homologação” do lançamento ora efetuado junto a GIA-ITCD, informamos que a análise, apreciação de documentos, admissibilidade e o mérito do pedido fica a cargo de analistas responsáveis pelo e-process, junto a SARC.

Esclarecemos que desde o protocolo do processo e posteriormente todas ações que objetivam, admissibilidade, distribuição, a análise e até o final de seu curso obedecem a rigorosa cronologia do protocolo do processo.

 

Ainda, observamos que é rotina os esforços envidados pela unidade responsável no sentido de dar celeridade a finalização dos processos que estão sob a sua responsabilidade.

 

Sendo assim, a orientação é no sentido de que V.Sª. mantenha o acompanhamento do tramite junto ao Sistema e-process.

 

Entretanto, a Sefaz-MT parametrizada com a legislação vigente, utiliza a priorização processual nos casos previstos na Lei Estadual 7.692/2002, abaixo transcrita:

 

Art. 89-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Acrescentado pela Lei 9.354/10)

- pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Acrescentado pela Lei 9.354/10)

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Acrescentado pela Lei 9.354/10)

III - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, heptopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Acrescentado pela Lei 9.354/10)

IV - pessoa portadora de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho. (Acrescentado pela Lei 9.792/12)

  • A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.”

 

Caso o Contribuinte identifique o enquadramento do interessado em um ou mais dispositivos mencionados acima, poderá juntar a documentação que comprove a condição junto aos documentos do processo, informando, também, tratar-se de um pedido de reconhecimento da priorização, por estar inserido em uma ou mais condições mencionadas na legislação.

 

Informamos ainda que no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos tem a opção de anexar novos documentos em um processo já protocolizado que ainda se encontra em tramitação.

 

Para adicionar outro(s) anexo(s), ou seja, outro(s) documento(s), em um processo eletrônico já protocolizado que ainda se encontra em tramitação, orientamos a acessar o site da Sefaz-MT na opção e-process clicando no link (Sistema E-Process) e selecionar a opção “Adicionar Outros Anexos”, conforme print abaixo.

Cabe ressaltar que, mesmo tendo prioridade de análise em relação aos demais tipos de processos, esta análise concorrerá com todos os processos desta mesma situação. 

 

Segue abaixo informação concernente ao apresentado.

 

Para que o interessado, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS/MT, possa consultar o andamento de um determinado processo, é obrigatório que o mesmo tenha o número do processo e o código do usuário que foi encaminhado para o e-mail cadastrado no e-process.

Para consultar o andamento do processo acesse www5.sefaz.mt.gov.br e no menu SERVIÇOS acessar o E-PROCESS.

Clique no link logo abaixo da mensagem para ser direcionada à página principal do sistema e-process e selecionar a opção de Consultar Andamento do Processo.

 

Para consulta de processos é obrigatório ter em mãos o número do processo/ano e o respectivo código de usuário. Caso o interessado não o possua, verifique aqui como Gerar Novo Código de Usuário

 

 

Maiores informações sobre o assunto citado podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet disponível no site http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/ .

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-e-process

 

Espero ter ajudado.

 

 

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Topic starter
(@rodrigo-salli)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia Eliana

 

meu processo foi enviado no mes 04/2023, voce tem uma previsao de qual o prazo de deferimento do processo ? pois dentro da consulta de processo só consta em analise 

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Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Entrou: 2 anos atrás

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@05251385102 

Rodrigo, os processos são analisados em ordem cronológica de protocolo, infelizmente não podemos precisar esse prazo.

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Topic starter
(@rodrigo-salli)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Ok, obrigado

 

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Usuário validado
(@marlene)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 114

@rodrigo-salli 

Boa tarde!

Em consulta ao processo 51149655/2023, informamos que o procedimento para emissão da GIA/ITCD, não foi FINALIZADO e a GIA/ITCD foi INATIVADA AUTOMATICAMENTE, este processo será Indeferido.

1º Vossa Senhoria deve entrar em contato com a unidade competente UNIOR, segue e-mail do setor responsável cior@sefaz.mt.gov.br e solicitar a REATIVAÇÃO da GIA/ITCD.

2º Após a REATIVAÇÃO deve retornar ao sistema ITCD e finalizar o procedimento (após o preenchimento da GIA AUTOMATICA, seguir o passo a passo e retornar aos itens 3 e 4 para fazer o e-process)

As informações se encontram no:

Portal da Sefaz MT / Portal do Conhecimento / ITCD /PROCEDIMENTOS / no caso em questão Preenchimento de GIA de Doação

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1861

 

“Após os procedimentos de preenchimento e validação do processo, estimamos um prazo de até 30 (trinta) minutos para conclusão dos cálculos e liberação do DAR-1/AUT para pagamento do ITCD, ou, se for o caso, da Certidão de Isenção de ITCD, que serão visualizados dentro da GIA-e, na Aba Demonstrativo de Cálculos, clicando nas opções 5 ou 6 do menu principal.”

 

Aplica-se, como já esclarecido, quando for o caso de o sistema permitir o preenchimento da GIA eletrônica, em que o protocolo automático será no próprio sistema GIA ITCD-e, e o interessado deverá retornar ao Menu Principal da GIA ITCD-e para realizar o referido protocolo, a qual deverá ser mediante a realização dos procedimentos descritos nas opções 3 e 4 (figura abaixo). Obs: Não utilizar o sistema E-process disponibilizado na página principal da Sefaz (Situação 1 – já explanada).

Ressaltamos que a liberação do DAR-1/AUT ou da Certidão de Isenção, se for o caso, independe da análise e finalização do processo de protocolo da GIA-e, o qual terá sua homologação posteriormente.

No entanto, quando do preenchimento da GIA-e, e caso o interessado não tenha concordado com o valor arbitrado eletronicamente pelo sistema, a GIA-e deverá ser finalizada, impressa e protocolizada pelo sistema do e-process disponível na página principal da Sefaz, com a utilização do modelo PROTOCOLO DE GIA ITCD (E DE ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009).

 

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Posts: 40
Usuário validado
(@vitor-faria)
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Entrou: 2 anos atrás

Com a inativação da GIA-ITCD por pendência de validação/protocolo, o contribuinte pode pedir a REATIVAÇÃO da GIA-ITCD-e, através de e-process no modelo "ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS", tipo "REATIVAÇÃO DA GIA ITCD-E", anexando documentação referente á GIA-ITCD inativada  e fazendo as argumentações necessárias.

Após a reativação, deve dar prosseguimento aos próximos passos referentes á validação e protocolização da mesma

 

Links acerca dos procedimentos da GIA-ITCD:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4722

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1860

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1861

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