Bom dia!
Primeiramente informamos que por conta de Sigilo Fiscal, neste canal de comunicação (Fórum da SEFAZ) não efetuamos consultas e não disponibilizamos informações de necessitem de consultas a base de dados da SEFAZ.
Caso necessite, poderá efetuar consulta junto ao sitema “SEFAZ para VOCÊ” emitindo um ticket conforme orientação no link abaixo e observando a Portaria 205/2022 referente ao Sigilo Fiscal.
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260 ,
Informamos quanto ao procedimento de GIA-ITCDe, sendo que, para finalização junto ao cartório ou apresentação junto ao processo no Fórum poderá ser verificado junto ao “ITEM 6 imprimir DAR/Declarações” do Menu da GIA-ITCDe conforme abaixo, a existência de DAR para recolhimento do Imposto ou Declaração de Isenção conforme o caso.
Manuais
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Manual da GIA-ITCD Inventário Arrolamento
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Manual da GIA-ITCD Doação / Outros
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Manual da GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha
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Quando ao e-process, quando se refere ao “protocolo” da GIA-ITCD, sendo instrumento para “homologação” do lançamento ora efetuado junto a GIA-ITCD, informamos que a análise, apreciação de documentos, admissibilidade e o mérito do pedido fica a cargo de analistas responsáveis pelo e-process, junto a SARC.
Esclarecemos que desde o protocolo do processo e posteriormente todas ações que objetivam, admissibilidade, distribuição, a análise e até o final de seu curso obedecem a rigorosa cronologia do protocolo do processo.
Ainda, observamos que é rotina os esforços envidados pela unidade responsável no sentido de dar celeridade a finalização dos processos que estão sob a sua responsabilidade.
Sendo assim, a orientação é no sentido de que V.Sª. mantenha o acompanhamento do tramite junto ao Sistema e-process.
Entretanto, a Sefaz-MT parametrizada com a legislação vigente, utiliza a priorização processual nos casos previstos na Lei Estadual 7.692/2002, abaixo transcrita:
Art. 89-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Acrescentado pela Lei 9.354/10)
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Acrescentado pela Lei 9.354/10)
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Acrescentado pela Lei 9.354/10)
III - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, heptopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Acrescentado pela Lei 9.354/10)
IV - pessoa portadora de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho. (Acrescentado pela Lei 9.792/12)
- 1ºA pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.”
Caso o Contribuinte identifique o enquadramento do interessado em um ou mais dispositivos mencionados acima, poderá juntar a documentação que comprove a condição junto aos documentos do processo, informando, também, tratar-se de um pedido de reconhecimento da priorização, por estar inserido em uma ou mais condições mencionadas na legislação.
Informamos ainda que no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos tem a opção de anexar novos documentos em um processo já protocolizado que ainda se encontra em tramitação.
Para adicionar outro(s) anexo(s), ou seja, outro(s) documento(s), em um processo eletrônico já protocolizado que ainda se encontra em tramitação, orientamos a acessar o site da Sefaz-MT na opção e-process clicando no link (Sistema E-Process) e selecionar a opção “Adicionar Outros Anexos”, conforme print abaixo.
Cabe ressaltar que, mesmo tendo prioridade de análise em relação aos demais tipos de processos, esta análise concorrerá com todos os processos desta mesma situação.
Segue abaixo informação concernente ao apresentado.
Para que o interessado, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS/MT, possa consultar o andamento de um determinado processo, é obrigatório que o mesmo tenha o número do processo e o código do usuário que foi encaminhado para o e-mail cadastrado no e-process.
Para consultar o andamento do processo acesse www5.sefaz.mt.gov.br e no menu SERVIÇOS acessar o E-PROCESS.
Clique no link logo abaixo da mensagem para ser direcionada à página principal do sistema e-process e selecionar a opção de Consultar Andamento do Processo.
Para consulta de processos é obrigatório ter em mãos o número do processo/ano e o respectivo código de usuário. Caso o interessado não o possua, verifique aqui como Gerar Novo Código de Usuário
Maiores informações sobre o assunto citado podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet disponível no site http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/ .
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-e-process
Espero ter ajudado.