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ITCD

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Posts: 393
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Os processos são analisados em ordem cronológica por protocolo de entrada. Ao ser analisado o contribuinte será notificado da decisão.

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Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

A Sefaz-MT parametrizada com a legislação vigente, utiliza a priorização processual nos casos previstos na Lei Estadual 7.692/2002, abaixo transcrita:

Caso o Contribuinte identifique o enquadramento do interessado em um ou mais dispositivos mencionados acima, poderá juntar a documentação que comprove a condição junto aos documentos do processo, informando, também, tratar-se de um pedido de reconhecimento da priorização, por estar inserido em uma ou mais condições mencionadas na legislação. Informamos ainda que no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos tem a opção de anexar novos documentos em um processo já protocolizado que ainda se encontra em tramitação.

Vossa senhoria deverá entrar em contato com o e-mail da unidade competente subsidiando com os documentos e informações necessárias.

Segue e-mail do setor responsável cior@sefaz.mt.gov.br

Art. 89-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Acrescentado pela Lei 9.354/10)

I - Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Acrescentado pela Lei

9.354/10)

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Acrescentado pela Lei 9.354/10) III - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, heptopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

(Acrescentado pela Lei 9.354/10) IV - pessoa portadora de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho. (Acrescentado pela Lei 9.792/12)

  • A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas

 

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