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ITCD

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(@alessandro-camargos)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, preciso recolher um ITCD, referente a doação de um imóvel urbano, como devo proceder?

4 Respostas
Posts: 1216
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O contribuinte deverá preencher a GIA/ITCD e, se for o caso, fazer o recolhimento do ITCD devido através do DAR.

Segue link com os procedimentos a serem adotados:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1861

 

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Posts: 21
Topic starter
(@alessandro-camargos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, fui fazer a GIA ITD, e me apareceu essa pergunta: 

a Renúncia de Usufruto, se houver grandes melhorias feitas no bem pelo usufrutuário, a transmissão das mesmas ao nu-proprietário corresponderá doação plena (base de cálculo 100%), devendo ser apresentado o Anexo VI, da Portaria 182/2009, em substituição à GIA ITCD, pois a base de cálculo do imposto total devido deverá ser de 70% (setenta por cento) para o que já existia na instituição, somado a 100% (cem por cento) das grandes melhorias feitas.

não consegui interpretar

o que devo marcar, a doação é 100 %

 

 

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Posts: 21
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(@alessandro-camargos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

outra coisa, todas a gias itcd preceisam fazer eprocess?

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1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@alessandro-camargos, bom dia! 

1- Se a doação não se trata de Renúncia de Usufruto, informe, Não.

2- Percentual da Doação / Transmissão (%), se estiver doando 100% do bem, informe, 100%

3- Sim, todas as GIA - ITCD deve-se protocolar por  E-process.

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