Boa tarde.
Preciso fazer um pedido de declaração de isenção do ITCD, qual é a forma?
Boa tarde.
Preciso fazer um pedido de declaração de isenção do ITCD, qual é a forma?
Boa tarde,
A Declaração de Isenção é gerada automaticamente após preenchida a GIA-ITCD-e, Conforme o art. 17 da PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ.
PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ
Art. 17 Em alternativa ao disposto no artigo 16, após preenchida a GIA-ITCD-e, o contribuinte poderá optar pela utilização de protocolo automático, modelo "Protocolo de GIA ITCD (AUTOMÁTICO)", hipótese em que o valor do ITCD devido será calculado automaticamente pelo Sistema de ITCD, com base nos parâmetros legais para apuração da base de cálculo do imposto, sendo gerado automaticamente o DAR-1/AUT, a Declaração de Isenção, ou a Declaração de Não-Ocorrência do Fato Gerador de ITCD, conforme o caso, logo após a protocolização regular do processo eletrônico de Declaração de ITCD.