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ITCD

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Posts: 1
Topic starter
(@kalahan-barbosa-de-morais)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde.

Preciso fazer um pedido de declaração de isenção do ITCD, qual é a forma?

1 Reply
Posts: 110
Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

A Declaração de Isenção é gerada automaticamente após preenchida a GIA-ITCD-e,  Conforme o art. 17 da PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ.

 

PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ

Art. 17 Em alternativa ao disposto no artigo 16, após preenchida a GIA-ITCD-e, o contribuinte poderá optar pela utilização de protocolo automático, modelo "Protocolo de GIA ITCD (AUTOMÁTICO)", hipótese em que o valor do ITCD devido será calculado automaticamente pelo Sistema de ITCD, com base nos parâmetros legais para apuração da base de cálculo do imposto, sendo gerado automaticamente o DAR-1/AUT, a Declaração de Isenção, ou a Declaração de Não-Ocorrência do Fato Gerador de ITCD, conforme o caso, logo após a protocolização regular do processo eletrônico de Declaração de ITCD.

Abaixo post sobre ITCD - Procedimentos Para Inclusão de GIA-e - Inventário/Arrolamento

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-procedimentos-para-inclusao-de-gia-e-inventario-arrolamento-2/#post-2880

 

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